FORMA JURÍDICA E CONCRETIZAÇÃO: PARA UMA ONTOLOGIA DO JURÍDICO

Enoque FEITOSA

Abstract


RESUMO

O presente artigo tem como objeto examinar a distinção no interior do jurídico, entre forma e conteúdo, com o acento - nesse modo específico de regulação social, em sua conformação moderna - naquele primeiro elemento, isto é, na sua exteriorização enquanto forma. Far-se-á, no que concerne ao método e ao referencial teórico, uma abordagem ontológica, ou seja, focada na resposta ao problema o que é ou o que caracteriza essencialmente o direito não como o que se gostaria que ele fosse e sim como ele efetivamente se apresenta, em prol, portanto, de uma atitude científica descritiva e, mais precisamente, não-prescritiva.  Como categoria paradigmática e autor-guia, para construir um fio condutor e para comprovação da hipótese elegida qual seja, a de considerar a melhor adequação de um exame dialético para dar conta da compreensão do âmbito jurídico enquanto discurso de justificação, far-se-á uso da “Ciência da lógica” hegeliana, mais especificamente da teoria do ser exposta no livro I com o fim de evidenciar como essa abordagem é dotada de maior aptidão em entender o âmbito jurídico do que a tese expressa numa concepção ingênua ou ideológica da validade universal dos valores, ideia tomada como irredutivelmente antinômica pelas perspectivas lógico-formais as quais não admitem – pelo princípio do terceiro excluído – que os valores podem ser se pensados em sua tensão dialética, universais e particulares ao mesmo tempo.

PALAVRAS-CHAVE: Forma jurídica. Ontologia. Valores. Vida social.

 

ABSTRACT

This article aims to be screened, in ontological terms about the distinction in the law between form and content, with the emphasis on its externalisation as a form. Regarding the method and the theoretical framework has an ontological approach that focuses on the response to the problem that is or what essentially characterises the right, not as one would like it to be and if indeed it is, therefore, a scientific attitude non-normative and descriptive. As paradigmatic category and guide author to test the hypotheses chosen, i.e. take into account in making a dialectical examination for the understanding of the legal framework as a discourse of justification, will be the "Science of logic" Hegelian more specifically the theory of being exposed in the book I in order to show how the dialectical approach is best consideration to understand the legal as a moment for the overcoming of the thesis expressed in a naive or ideological conception of the universal validity of values, something that is given as irreducibly antinomico by prospects that do not support - is the principle of the excluded third - which values can be considered in its tension dialectic, particular and universal, at the same time.

KEYWORDS: Legal form; Ontology; Values; Social life




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i47.2037

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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