DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UM ESTUDO SOBRE A CAPACIDADE CIVIL SOB A LEI 13.146/2015

FLÁVIA RENATA FEITOSA CARNEIRO, RAYMUNDO JULIANO REGO FEITOSA

Résumé


Deficiência), também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), representou a concretização de direitos humanos e fundamentais ou mais um entrave, quando altera os artigos 3º e 4º do Código Civil de 2002, que impactaram na capacidade da pessoa com deficiência.
Metodologia: Utiliza-se uma metodologia qualitativa, exploratória, com a utilização de referencial bibliográfico e documental, com apoio de artigos científicos, bem como de legislação já existente sobre o assunto.
Resultados: Observa-se que o conceito de deficiência gradativamente passa da compreensão caritativa, que considera o deficiente como um fardo para a sociedade, passando pela biomédica, pautada, tão somente por critérios médicos, até ao modelo social, o qual considera além das limitações do ser humano, o espaço em que este está inserido.
Contribuições: Com a mudança de perspectiva, o Direito, como ciência dinâmica que acompanha as mutações sociais, altera-se, e, com ele, a visão presa ao indivíduo e ao patrimônio passou a voltar-se à proteção da pessoa e seus valores.


Mots-clés


Estatuto; Pessoa com deficiência; Direitos humanos, Direitos Fundamentais, Código Civil.

Texte intégral :

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i84.8140

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