EDITAL DO LEILÃO JUDICIAL: NORMATIVIDADE VINCULANTE E INSTRUMENTALIDADE PROTETIVA

GUSTAVO REIS, MÁRIO LUIZ RAMIDOFF

Resumo


O artigo examina a natureza jurídica e a função do edital no leilão judicial, defendendo sua condição de lex specialis do procedimento expropriatório. Evidencia-se que o edital transcende sua função meramente comunicativa, assumindo caráter normativo e vinculante, essencial para a previsibilidade, isonomia e segurança jurídica. Destaca-se o papel do leiloeiro público oficial como auxiliar da Justiça e agente delegado, responsável pela elaboração e ampla divulgação do edital, nos termos do Código de Processo Civil. Além disso, o estudo ressalta a necessidade de submissão da minuta ao contraditório substancial, reforçando sua legitimidade democrática. A publicidade do edital é tratada como requisito de validade do certame, cuja ausência acarreta nulidade absoluta. Por fim, o artigo enfatiza a instrumentalidade protetiva do edital, que garante a proteção dos participantes contra vícios ocultos e assegura a efetividade do processo, consolidando-o como instrumento normativo e protetivo de observância obrigatória.


Palavras-chave


Leilão judicial; Edital; Segurança jurídica; Publicidade; Instrumentalidade protetiva.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i83.8072

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