VENTURE CAPITAL GOVERNAMENTAL E AS IMPLICAÇÕES NO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
Resumo
Este estudo analisa a relação entre os investimentos de Venture Capital realizados por agências governamentais brasileiras e os princípios fundamentais do direito administrativo. O trabalho examina como essas operações de alto risco se alinham com os preceitos constitucionais e legais que regem a administração pública, especialmente no contexto do fomento à inovação e ao desenvolvimento econômico.
Objetivo: O objetivo principal do presente é avaliar se as operações de Venture Capital efetuadas por agências de fomento governamental, como BNDES e FINEP, estão em conformidade com os princípios basilares do direito administrativo brasileiro. Busca-se compreender como essas iniciativas se enquadram no ordenamento jurídico nacional e identificar possíveis desafios e oportunidades para aprimorar a regulação do setor.
Resultados: A pesquisa revela que, embora exista um arcabouço legal que fundamenta as operações de Venture Capital governamental, há desafios significativos relacionados à transparência, eficiência e accountability. Identificou-se que, apesar dos avanços regulatórios, persistem questões como a discricionariedade na seleção de projetos e a dificuldade em mensurar o retorno social desses investimentos. Os resultados também apontam para a necessidade de uma legislação mais específica e abrangente para regular essas operações.
Metodologia: O estudo adota o método indutivo, partindo da análise do cenário atual e da identificação de seus desafios para propor medidas que minimizem os problemas identificados. Como procedimento instrumental, utiliza-se material bibliográfico e documental, tanto físico quanto eletrônico, incluindo legislação, doutrina e relatórios de agências governamentais.
Contribuições: Este trabalho contribui para o campo do direito administrativo e econômico ao elucidar as complexidades jurídicas envolvidas nas operações de Venture Capital governamental; propor reflexões sobre a necessidade de aprimoramento do marco regulatório para essas operações; fornecer subsídios para formuladores de políticas públicas e administradores na concepção e execução de programas de fomento à inovação; estimular o debate acadêmico sobre a interseção entre direito administrativo, desenvolvimento econômico e políticas de inovação. Salienta-se que tais contribuições possuem a devida relevância no contexto da ordem econômica estabelecida pelo artigo 170 da Constituição Federal, oferecendo propostas para a compreensão e aprimoramento das relações entre Estado e empresas no fomento à inovação e ao desenvolvimento econômico.
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PDFReferências
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i80.7643
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