O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS NA HISTÓRIA CONSTITUCIONAL DO BRASIL: DA SUPOSTA INVIABILIDADE NA CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL DE 1824 À CONSOLIDAÇÃO ENTRE AVANÇOS E RETROCESSOS NAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL REPÚBLICA (1891-1988)
Resumo
O presente artigo pretende analisar o percurso histórico do controle de constitucionalidade das leis no Brasil desde a Constituição do Império de 1824 até a Constituição Federal de 1988. Inicialmente, o controle era realizado de forma indireta e difusa, refletindo a influência europeia e a estrutura política do período imperial. Com a transição para a República e a adoção do modelo americano, houve um fortalecimento do Poder Judiciário e a introdução de mecanismos mais estruturados para assegurar a supremacia constitucional. Metodologicamente, serão analisados os textos constitucionais das constituições brasileiras e a revisão da literatura especializada.
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PDFReferências
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i80.7542
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