THE TECHNOLOGIAL ORDERS AS A MECHANISM OF HIRING INNOVATIVE SOLUTIONS FOR SMART CITIES
Resumo
Objective: it aims to answer if the legal institute of technological orders, introduced into the domestic legal system by Law) Nr. 10.973/2004, is a feasible alternative to solve complex public problems of smart cities, notably in innovative solutions for the public sector.
Methodology: in a first moment, the international modalities and the respective lived experiences, which served as inspiration for this innovation were analyzed, making a historical examination on the origins of the technological orders. Subsequently, in a more particular way, the constant apparatus in the current Brazilian legal system was investigated. At this point, the practical challenges involving the theme were developed, as well as the objective parameters to establish limits in their respective application.
Results: it was identified that the technological order is an important instrument that helps to reduce bureaucracy in the relations between the public and private sectors, being relevant to the public and social interest, in addition to strengthening innovation as a public policy.
Contributions: after the studies carried out, it was identified that the first limits are the existence of a specific problem to be solved and the lack of available alternative. Regarding direct results, it was known that there are borderline situations in which the public manager may encounter practical difficulties regarding the definition of the existence, or not, of a certain technological solution. In these hypotheses, the use of the ISO 16290:2013 system was recommended, responsible for establishing parameters of the technological level and the respective evaluation criteria which, despite having been developed for aircraft and space vehicle system hardware, is a precise guideline provision for other scientific domains.
Keywords: Technological ordering; Law Nr. 10.973/2004; Innovative solutions.
RESUMO
Objetivo: busca-se investigar se o instituto das encomendas tecnológicas, introduzidas no sistema jurídico pátrio por meio da Lei n. 10.973/2004, são alternativas viáveis para a solução de problemas públicos complexos de cidades inteligentes, notadamente em soluções inovadoras ao setor público.
Metodologia: em um primeiro momento, analisou-se as modalidades internacionais e as respectivas experiências vividas, as quais serviram como inspiração a essa inovação, fazendo um exame histórico sobre as origens das encomendas tecnológicas. Posteriormente, de modo mais particularizado, investigou-se o aparato constante no atual ordenamento jurídico brasileiro. Nesse ponto, foram desenvolvidos os desafios práticos que envolvem o tema, bem como os parâmetros objetivos para estabelecer limites em sua respectiva aplicação.
Resultados: identificou-se que a encomenda tecnológica é um importante instrumento que auxilia na desburocratização das relações entre o setor público e o privado, sendo relevante ao interesse público e social, além de fortalecer a inovação como política pública.
Contribuições: após os estudos realizados, identificou-se que os primeiros limites são a existência de um problema específico a ser resolvido e a carência de alternativa disponível. No que tange aos resultados diretos, soube-se da existência de situações limítrofes nas quais o gestor público pode encontrar dificuldades práticas quanto à definição de existência, ou não, de determinada solução tecnológica. Nessas hipóteses, recomendou-se a utilização do sistema ISO 16290:2013, responsável por estabelecer parâmetros do nível tecnológico e os respectivos critérios de avaliação que, apesar de ter sido desenvolvido para hardware de sistema de aeronaves e veículos espaciais, é uma precisa disposição orientativa para os demais domínios científicos.
Palavras-chave: Ordenamento tecnológico; Lei nº. 973/2004; Soluções inovativas.
Palavras-chave
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PDFReferências
ABGI BRASIL. TRL: Recursos financeiros por níveis de maturidade tecnológica. Available at: https://brasil.abgi-group.com/radar-inovacao/artigos-estudos/trl-recursos-financeiros-por-niveis-de-maturidade-tecnologica/. Acesso em: 28 abr. 2022.
ABGI BRASIL. O que são as Encomendas Tecnológicas? Available at: https://brasil.abgi-group.com/radar-inovacao/o-que-sao-as-encomendas-tecnologicas Acesso em: 19 maio 2022.
BLIACHERIENE, Ana Carla; ARAUJO, Luciano Vieira de. Inovação no Setor Público e o Futuro das Instituições de Controle. In: Edilberto Carlos Pontes Lima. (Org.). Os Tribunais de Contas, a pandemia e o futuro do controle. 1ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2021, v. 1, p. 75-92.
BRASIL. Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. [S. l.], 8 fev. 2018. Available at: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9283.htm Acesso em: 19 abr. 2022.
BRASIL.Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. [S. l.], 3 dez. 2004. Available at: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm Acesso em: 19 abr. 2022.
BRASIL.Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015. [S. l.], 12 jan. 2016. Available at: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm Acesso em: 19 abr. 2022.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Cidades inteligentes [recurso eletrônico]: uma abordagem humana e sustentável / relatores Francisco Jr. (coordenador)[et al.]; equipe técnica Leandro Alves Carneiro...[et al.] (organizador). – 1. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2021.
EUROPEAN COMMISSION. Innovation Procurement The power of the public purse (2021). Available at: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/innovation-procurement-power-public-purse Acesso em: 20 abr. 2022.
EUROPEAN COMMISSION. Public Procurement of Innovative solutions. Available at: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/ppi#:~:text=What%20is%20Public%20procurement%20of,on%20large%20scale%20commercial%20basis Acesso em: 20 abr. 2022.
FGV PROJETOS. O que é uma cidade inteligente? Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/noticias/o-que-e-uma-cidade-inteligente Acesso em: 20 maio 2022.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO). ISO 16290:2013 - Space systems — Definition of the Technology Readiness Levels (TRLs) and their criteria of assessment. Available at: https://www.iso.org/obp/ui/#iso:std:iso:16290:ed-1:v1:en Acesso em: 27 abr. 2022.
ISHIKAWA, Lauro; ALENCAR, Alisson Carvalho de. Compliance inteligente: o uso da inteligência artificial na integridade das contratações públicas. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 57, n. 225, p. 83-98, jan./mar. 2020
LEITE, Breno Ricardo de Araújo; MUSSI, Renato Galvão da Silveira; SANTOS, Renato de Lima; NEVES, Edvaldo Antônio das; FREY, Irineu Afonso. Encomenda Tecnológica em projetos de pesquisa e desenvolvimento: realidade palpável após a regulamentação do Marco Legal?. Conferência Inovação na UFSC. Florianópolis: Innovation Summit Brasil, 2019.. Available at: https://www.researchgate.net/publication/336999962_Encomenda_Tecnologica_em_projetos_de_pesquisa_e_desenvolvimento_realidade_palpavel_apos_a_regulamentacao_do_Marco_Legal Acesso em: 13 jun. 2022.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Oslo Manual: Guidelines for Collecting and Interpreting Innovation Data, 3rd Edition, The Measurement of Scientific and Technological Activities. Paris: OECD Publishing, 2005. Available at: https://doi.org/10.1787/9789264013100-en Acesso em: 25 abr. 2022.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Public Procurement for Innovation: Good Practices and Strategies. Paris: OECD Publishing, 2017. Available at: https://doi.org/10.1787/9789264265820-en Acesso em: 20 abr. 2022.
PROCUREMENT INNOVATION FOR CLOUD SERVICES IN EUROPE (PICSE). Pre-commercial Procurement (PCP) vs Public Procurement of Innovation (PPI). Available at: http://www.picse.eu/pre-commercial-procurement-pcp-vs-public-procurement-of-innovation-ppi Acesso em: 25 abr. 2022.
RAUEN, André Tortato; BARBOSA, Caio Márcio Melo. Encomendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas. Brasília: IPEA, 2019.
TAVARES, André Ramos. Ciência e Tecnologia na Constituição. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 44, n.175, p. 7-20, jul./set. 2007
THE RESEARCH COUNCIL OF NORWAY. Pre-commercial procurement. Available at: https://www.forskningsradet.no/en/apply-for-funding/who-can-apply-for-funding/public-sector/Pre-commercial-procurement/ Acesso em: 20 abr. 2022.
THE VICTORIAN GOVERNMENT. Pre-commercial procurement - goods and services procurement guide. Available at: https://www.buyingfor.vic.gov.au/pre-commercial-procurement-goods-and-services-procurement-guide Acesso em: 20 abr. 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Edital de Chamamento Público para Encomenda Tecnológica de Instrução Assistida por Inteligência Artificial. Available at : https://portal.tcu.gov.br/data/files/68/36/8E/7F/6296E71054CD4BD7E18818A8/ 16%20-%20Edital%20PUBLICADO.pdf. Acesso em: 29 abr. 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Edital de Chamamento Público para Encomenda Tecnológica de Instrução Assistida por Inteligência Artificial. Available at: https://portal.tcu.gov.br/data/files/68/36/8E/7F/6296E71054CD4BD7E18818A8/16%20-%20Edital%20PUBLICADO.pdf Acesso em: 29 abr. 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Encomenda Tecnológica (ETEC). Available at: https://portal.tcu.gov.br/licitacoes-e-contratos-do-tcu/licitacoes/etec/ Acesso em: 29 abr. 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Proposta de atuação do Controle em contratações de Encomendas Tecnológicas (ETEC). Edição Revista. Brasília: Instituto Serzedello Corrêa, 2021.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). TCU lança edital inédito para contratação por Encomenda Tecnológica. Available at: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-lanca-edital-inedito-para-contratacao-por-encomenda-tecnologica.htm Acesso em: 29 abr. 2022.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i74.6359
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