FINANCIAMENTO DO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OS IMPACTOS DA PANDEMIA DO COVID-19 PARA O EMPRESÁRIO BRASILEIRO

Thalita ALMEIDA, Alexandre Ferreira de Assunção ALVES, Rubén Miranda GONÇALVES

Resumo


Objetivo: O presente trabalho investiga os efeitos da pandemia do COVID-19 para o empresário brasileiro, por meio da análise de duas premissas: (i) no ano de 2020, o número de pedidos de recuperação judicial aumentaria de forma exponencial; (ii) as medidas legislativas promulgadas pela Lei nº 14,112/2020 na Lei nº 11,101/2005, em especial, o financiamento à empresa do devedor em recuperação judicial, seriam úteis e efetivas à utilização da recuperação judicial como meio de manutenção e preservação da empresa.

Metodologia: Adotou-se o método dedutivo, a partir de pesquisa documental, bem como da análise dos dados coletados por outras pesquisas estatísticas e medidores econômicos oficiais.

Resultados: É correto afirmar que as medidas sanitárias de contenção da pandemia afetaram profundamente o empresário brasileiro. Porém, o número de pedidos de recuperação judicial não aumentou, conforme esperado, e as modificações implementadas na legislação falimentar, no que se refere ao financiamento do devedor, ainda não se mostraram eficientes para fomentar a utilização da recuperação judicial.

Contribuições: Apesar dos incentivos legais criados em prol do financiamento do devedor em recuperação judicial, ainda existe um alto custo reputacional para o empresário que se socorre dessa ferramenta, tornando o crédito a este concedido mais oneroso, por motivações regulatórias. Finalmente, pode-se mencionar que o pedido de recuperação judicial importa para o devedor a assunção de diversas obrigações que representam uma parcela significativa de despesas para o empresário em crise, desestimulando o pedido.

Palavras-chave: Pandemia; Coronavírus (COVID-19); Lei nº 11,101/2005, Crise da Empresa; Recuperação Judicial; Financiamento.

 

ABSTRACT

Objectives: The instant work investigates the effects of the COVID-19 pandemia on Brazilians entrepreneur, through analysis of two premises: (i) in 2020, the number of judicial reorganization requests would increase exponentially; (ii) the legislative measures promulgated by law #14,112/2020 upon law #11,101/2005, especially, the financing to debtors under judicial reorganization, would be useful and effective to the utilization of judicial recovery as a means of maintaining and preserving the company.

Methodology: The deductive method was adopted, as from document research, as well as from analysis of data collected by other official statistical surveys and economic measurements.

Results: It is appropriate to state that the sanitary measures for pandemia containment have deeply affected Brazilian entrepreneurs. However, the number of judicial reorganization requests has not increased, as expected, and the changes implemented upon bankruptcy legislation, as to debtor financing, have not yet proven efficient to foster the use of judicial reorganization.

Contributions: Despite legal incentives created on behalf of debtor financing under judicial reorganization, there still is a high reputational cost to the entrepreneur which avails itself of this tool, turning the credit granted to this grantee more financially burdensome, on account of regulatory motivations. Finally, it can be mentioned that a judicial recovery request implies, to the debtor, the taking up of several obligations representing a significant tranche of expenses to the entrepreneur in distress, thereby discouraging such requests.

Keywords: Pandemia; Coronavirus (COVID-19); Law #11,101/2005; Company crises; Judicial recovery; Financing.


Palavras-chave


Pandemia; Coronavírus (COVID-19); Lei nº 11,101/2005, Crise da Empresa; Recuperação Judicial; Financiamento

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Referências


COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 14. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Thonson Reuters Brasil, 2021.

CORREIO BRAZILIENSE. Editorial. Recuperação de crédito no Brasil é uma das mais demoradas do mundo. Brasília, Out.2020. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/08/13/internas_economia,776835/recuperacao-de-credito-no-brasil-e-uma-das-mais-demoradas-do-mundo.shtml. Acesso em: 21 jan. 2021.

DIAS, Leonardo Adriano Ribeiro. Financiamento na recuperação judicial e na falência.1. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

GONÇALVES, Rubén Miranda. La protectión de la dignidad de la persona humana en el contexto de la pandemia del COVID-19. In Justiça do direito. v. 34. n.2, p. 1488-172, mai./Ago. 2020.

JORNAL CONTÁBIL. Paulo José Carvalho Nunes. Dissolução de empresa independentemente da regularidade de obrigações tributárias. Araguari, Jun. 2015. Disponível em https://www.jornalcontabil.com.br/artigo-dissolucao-de-empresa-independentemente-da-regularidade-de-obrigacoes-tributarias/. Acesso em: 30 mar. 2021.

ORELLANA, Jesem Douglas Yamall , et al. Excesso de mortes durante a pandemia de COVID-19: subnotificação e desigualdades regionais no Brasil. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 37, n. 1, Set. 2020. Disponível em: http://cadernos.ensp.fiocruz.br/csp/artigo/1292/excesso-de-mortes-durante-a-pandemia-de-covid-19-subnotificacao-e-desigualdades-regionais-no-brasil. acessos em: 13 abr. 2021. https://doi.org/10.1590/0102-311X00259120. (P. 1-16)

RIO DE JANEIRO. 1. Vara Empresarial. Falência nº 0260447-16.2010.8.19.0001, M.F. de Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e outros (“Varig”), Distribuição: 13 ago. 2010. Disponível em http://www4.tjrj.jus.br/ Acesso em: 30. mar. 2021. (“Falência da Varig”)

RIO DE JANEIRO. 1. Vara Empresarial. Recuperação Judicial nº 0248791-47.2019.8.19.0001, Enseada Indústria Naval S.A. e outra, Distribuição: 04. Out. 2019. Disponível em http://www4.tjrj.jus.br/. Acesso em: 30 mar. 2021.

RIO DE JANEIRO. 1. Vara Empresarial. Recuperação Judicial nº 0494824-53.2015.8.19.0001, EISA - Estaleiro Ilha S.A. e outra, Distribuição: 15. Dez. 2015. Disponível em http://www4.tjrj.jus.br/. Acesso em: 30. mar. 2021.

RIO DE JANEIRO. 2. Vara Empresarial. Pedido de homologação de plano de Recuperação Extrajudicial nº 0050608-96.2020.8.19.0001, Silimed Indústria de implantes Ltda., Distribuição: 06. Mar. 2020. Disponível em http://www4.tjrj.jus.br/ Acesso em 30. mar. 2021.

RIO DE JANEIRO. 3. Vara Empresarial. Recuperação Judicial nº 0047010-37.2020.8.19.0001, União de Lojas Leader S.A. e outros, Distribuição: 04. Março. 2020. Disponível em http://www4.tjrj.jus.br/. Acesso em: 30. mar. 2021.

RIO DE JANEIRO. 4. Vara Empresarial. Recuperação Judicial nº 0085645-87.2020.8.19.0001, João Fortes Engenharia S.A. e outros, Distribuição: 27. Abril. 2020. Disponível em http://www4.tjrj.jus.br/. Acesso em: 30 mar. 2021.

RIO DE JANEIRO. 5. Vara Empresarial. Recuperação Judicial nº 0093754-90.2020.8.19.0001, Associação Sociedade Brasileira de Instrução e outros (“Universidade Cândido Mendes”). e outros, Distribuição: 11. Maio. 2020. Disponível em http://www4.tjrj.jus.br/. Acesso em: 30 mar. 2021.

RIO DE JANEIRO. 7. Vara Empresarial. Recuperação Judicial nº 0203711-65.2016.8.19.0001, OI S.A. e outros, Distribuição: 20. Jun. 2016. Disponível em http://www4.tjrj.jus.br/. Acesso em: 30 mar. 2021.

ROMEIRO, Taissa Salles. Números da insolvência; recuperação judicial de associações, medidas de combate à crise do COVID-19, agente econômico; aspectos do PL 1.397. IBDE. Instituo Brasileiro do Direito da Empresa. Rio de Janeiro, Jun. 2020. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=rtAuEXEBhvY. Acesso em: 26 mar. 2021. 2020.

SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentários à lei de recuperação de empresas e falência. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021

SEBRAE. Editorial. Pequenos negócios em números. Brasília, Jun. 2018. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/sebraeaz/pequenos-negocios-em-numeros,12e8794363447510VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em 18. mar. 2021.

SERASA EXPERIAN. Indicadores Econômicos Serasa Experian. Falências, Recuperações judiciais e Concordatas: Apuração mensal do total de recuperações judiciais requeridas, deferidas e concedidas. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/indicadores-economicos/. Acesso em: 3 abr. 2021.

VALOR ECONÔMICO. Ivo Waisberg e João Roberto Ferreira Franco. Provisão bancária e recuperação judicial. São Paulo, Jun. 2016. Disponível em https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2016/06/24/provisao-bancaria-e-recuperacao-judicial.ghtml. Acesso em: 22 mar. 2021

VALOR ECONÔMICO. Talita Moreira. Pedidos de recuperação judicial disparam em maio e pode haver quebradeira recorde. São Paulo, jun.2020. Disponível em https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2020/06/05/pedidos-de-recuperacao-judicial-disparam-em-maio-e-pode-haver-quebradeira-recorde.ghtml. Acesso em: 18 mar. 2021.

WORLD BANK. Doing Business 2020. Washington, D.C., jan.2020. Disponível em: https://portugues.doingbusiness.org/pt/reports/global-reports/doing-business-2020 . Acesso em: 20 mar. 2021.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i64.5296

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