A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DA CHINA NO CASO COVID-19: UMA ANÁLISE A PARTIR DO REGULAMENTO SANITÁRIO INTERNACIONAL E DAS IMPLICAÇÕES NOS DIREITOS HUMANOS E DA PERSONALIDADE

Daniela Menengoti Gonçalves Ribeiro, Juliana Marteli Fais Feriato, João Ricardo Amadeu

Resumo


Contextualização. A pandemia COVID-19 trouxe visibilidade ao tema Responsabilização Internacional do Estado por ação ilícita ou omissão, particularmente sobre o comportamento da China no cumprimento da obrigação de comunicar a Organização Mundial da Saúde acerca do surto na cidade de Wuhan.

 

Objetivo. O objetivo do estudo é verificar a possibilidade de responsabilização por infração ao Regulamento Sanitário Internacional e suas as implicações nos direitos humanos e da personalidade.

 

Método. A pesquisa vale-se do raciocínio dedutivo, partindo de uma análise da responsabilidade internacional dos Estados, a partir do aporte teórico documental e jurisprudencial, para então analisar o caso da COVID-19.

 

Resultados. A análise da pesquisa mostrou que é jurídico possível o ajuizamento de uma demanda internacional, seja pela via da arbitragem ou mediante uma controvérsia junto à Corte Internacional de Justiça.

 

Conclusões. Apesar da viabilidade da demanda, as dificuldades de se atribuir a responsabilidade internacional de um Estado em casos de patógenos transfronteiriços são de cunho técnico e político.

Palavras-chave


COVID-19; direitos da personalidade; direitos humanos; Organização Mundial da Saúde; Responsabilidade internacional;

Texto completo:

PDF

Referências


AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Curso de Direito Internacional Público. 3 ed., São Paulo: Atlas, 2012.

BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 dez. 2020.

BRASIL. Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020. Promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10212.htm. Acesso em: 30 ago. 2020.

BRASIL. Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas. Brasília, DF: Presidência da República, [1945]. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=19841&ano=1945&ato=ec80TVq50dJR0Tfe4. Acesso em: 26 ago. 2020.

BRASIL. Decreto nº 26.042, de 17 de dezembro de 1948. Promulga os Atos firmados em Nova York a 22 de julho de 1946, por ocasião da Conferência Internacional de Saúde. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [1948]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-26042-17-dezembro-1948-455751-norma-pe.html. Acesso em: 26 ago. 2020.

BRASIL. Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm. Acesso em: 29 dez. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4066, Pleno. Relatora: Ministra Rosa Weber, j. 24/08/2017. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 06 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341. Relator: Min. Marco Aurélio, j. 24/03/2020. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 06 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 670422, Pleno. Relator: Ministro Dias Toffoli, j. 15/08/2018. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 06 abr. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 0008253-87.2011.4.03.6105, 4ª Turma. Relator: Desembargador Federal Marcelo Mesquita Saraiva, j. 07/02/2020. Disponível em: www.trf3.jus.br. Acesso em: 06 abr. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apelação Cível nº 581655, 1ª Turma. Relator: Desembargador Federal Manoel Erhardt, j. 27/08/2015. Disponível em: www.trf5.jus.br. Acesso em: 06 abr. 2020.

COUR INTERNATIONALE DE JUSTICE, CIJ. Cour Permanente de Justice Internationale. Affaire relative a l’Usine de Chorzów, (Allemagne v. Pologne). Demande en Indemnité, Compétence. A09, Arrêt nº 8, 1927, 26 juillet. Disponível em: https://www.icj-cij.org/public/files/permanent-court-of-international-justice/serie_A/A_09/28_Usine_de_Chorzow_Competence_Arret.pdf. Acesso em: 10 mar. 2021.

DINSTEIN, Yoram. Guerra, agressão e legítima defesa. Tradução de Mauro Raposo de Mello. 3. ed. Barueri: Manole, 2004.

GREGORIO, Fernando da Silva. Consequências sistêmicas da soft law para a devolução do direito internacional e o reforço da regulação global. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, v. 95, p. 299-309, 2016.

MARQUES, Guilherme Benz. Aspectos da responsabilidade internacional do Estado: a responsabilidade criminal. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, vol. 2, n. 1, p. 1-20, 2007. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/6785/4101. Acesso em: 07 mar. 2021. DOI: https://doi.org/10.5902/198136946785

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Responsabilidade internacional dos Estados por epidemias e pandemias transnacionais: o caso da Covid-19 provinda da República Popular da China. Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 23, p. 289-324, 2020.

NACIONES UNIDAS. Asamblea General. Septuagésimo período de sesiones. Transformar nuestro mundo: la Agenda 2030 para el Desarrollo Sostenible. A/RES/70/1, Temas 15 y 116 del programa. Resolución aprobada por la Asamblea General el 25 de septiembre de 2015. Disponível em: https://undocs.org/es/A/RES/70/1. Acesso em: 03 ago. 2020.

OLSSON, Giovanni; SALLES, Eduardo Baldissera Carvalho. O papel dos atores estatais e não estatais no desenvolvimento sustentável global: uma introdução. Revista Direito e Justiça – Reflexões Sociojurídicas, ano XVII, nº 28, p 333-346, maio 2017.

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE, OPAS. Folha informativa COVID-19 - Escritório da OPAS e da OMS no Brasil. Atualizada em: 4 set. 2020. Disponível em: https://www.paho.org/bra/. Acesso em: 10 jul. 2020.

PELLET, Alain; DINH, Nguyen; DAILLIER, Patrick. Direito Internacional Público. Tradução de Vítor Marques Coelho. 2 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.

REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público Curso Elementar. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

SILVA, Altieres Oliveira; SÉLLOS-KNOERR, Viviane Coêlho; JANES, Diego dos Santos; Martins; Jose Alberto Monteiro. Como Elaborar um Resumo Estruturado Como Instrumento na Disseminação Científica: Um Breve Roteiro. Intern. Journal of Profess. Bus. Review, São Paulo, v. 5, n. 2, p. IV-XII, jun. 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.26668/businessreview/2020.v5i2.215.

SIRLEAF, Matiangai V. S. Responsibility for Epidemics. Texas Law Review, Vol. 97, p. 101- 169, 2018-2019. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3299483. Acesso em: 19 mar. 2021.

SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 2002.

UNITED NATIONS, UN. A/62/62. General Assembly, 1 February 2007, Sixty-second session. Responsibility of States for internationally wrongful acts. Compilation of decisions of international courts, tribunals and other bodies. Report of the Secretary-General. Disponível em: https://undocs.org/en/A/62/62. Acesso em: 19 mar. 2021.

UNITED NATIONS, UN. A/RES/56/83. General Assembly, 28 January 2002, Fifty-sixth session, Agenda item 162. Resolution adopted by the General Assembly [on the report of the Sixth Committee (A/56/589 and Corr.1)]. Disponível em: https://undocs.org/en/A/RES/56/83. Acesso em: 12 mar. 2021.

UNITED NATIONS, UN. A/RES/59/35. General Assembly, 16 December 2004, Fifty-ninth session, Agenda item 139. Resolution adopted by the General Assembly on 2 December 2004 [on the report of the Sixth Committee (A/59/505)]. Disponível em: https://undocs.org/en/A/RES/59/35. Acesso em: 19 mar. 2021.

UNITED NATIONS, UN. International Law Commission. A/56/10. Report of the International Law Commission on the work of its fifty-third session, 23 April - 1 June and 2 July - 10 August 2001, Official Records of the General Assembly, Fifty-sixth session, Supplement nº 10. Disponível em: https://legal.un.org/ilc/documentation/english/reports/a_56_10.pdf. Acesso em: 12 mar. 2021.

WORLD HEALTH ORGANIZATION, WHO. Constitution of the World Health Organization, 22 July 1946. Disponível em: https://apps.who.int/gb/bd/PDF/bd47/EN/constitution-en.pdf?ua=1. Acesso em: 19 mar. 2021.

WORLD HEALTH ORGANIZATION, WHO. Coronavirus disease (COVID-19) pandemic. Disponível em: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019. Acesso em: 19 mar. 2021.

WORLD HEALTH ORGANIZATION, WHO. Critical preparedness, readiness and response actions for Covid-19, 4 November 2020a. Disponível em: https://www.who.int/publications-detail/critical-preparedness-readiness-and-response-actions-for-covid-19. Acesso em: 19 mar. 2021.

WORLD HEALTH ORGANIZATION, WHO. Origin of SARS-CoV-2, 26 March 2020b. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/332197/WHO-2019-nCoV-FAQ-Virus_origin-2020.1-eng.pdf. Acesso em: 19 mar. 2021.

WORLD HEALTH ORGANIZATION, WTO. ICD-11 International Classification of Diseases 11th Revision, 2019. Disponível em: https://icd.who.int/docs/ICD-11%20Implementation%20or%20Transition%20Guide_v105.pdf. Acesso em: 19 mar. 2021.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i76.5189

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.