O DANO TEMPORAL COMO CATEGORIA DE DANO AUTÔNOMO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resumo
Objetivo: revelar o valor do tempo na vida de um indivíduo e demonstrar que, quando desperdiçado por falha atribuível aos fornecedores de bens e serviços, emerge uma nova categoria de dano, autônoma e indenizável, com respaldo na teoria do desvio produtivo do consumidor.
Metodologia: a pesquisa é exploratória e de abordagem qualitativa, tendo o levantamento bibliográfico e documental como procedimentos adotados. Examina-se alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema que evidenciam a dissonância existente entre as turmas da Corte sobre o conceito e aplicação desta categoria de dano.
Resultados: uma das principais conclusões apresentadas é que, embora robusta a doutrina que conceitua o dano temporal, ainda há bastante divergência sobre a sua definição e a sua aplicação pelo Judiciário, o que exige a sua permanente defesa nas situações jurídicas subjetivas em que há a perda do tempo vital do consumidor.
Contribuições: o surgimento de uma nova categoria de dano, além daquelas já expressamente previstas: o dano temporal, o qual está relacionado à teoria do desvio produtivo do consumidor e possui autonomia em relação ao dano moral stricto sensu.
Palavras-Chave: Dano temporal; Autonomia; Superior Tribunal de Justiça.
ABSTRACT
Objective: to reveal the value of time in an individual's life and demonstrate that,when wasted by failure attributable to suppliers of goods and services, a newcategory of damage emerges, autonomous and indemnifiable, supported by thetheory of productive deviation from consumer.
Methodologically: the research isexploratory and with a qualitative approach, with the bibliographic and documentarysurvey as procedures adopted. Some judgments of the Superior Court of Justice areexamined on the subject, which show the dissonance that exists between the classesof the Court on the concept and application of this category of damage.
Results: oneof the main conclusions presented is that, although the doctrine that conceptualizestemporal damage is robust, there is still considerable disagreement about itsdefinition and application by the Judiciary, which requires its permanent defense insubjective legal situations in which the consumer's vital time is lost.
Contributions:the emergence of a new category of damage, in addition to those already expresslypredicted: temporal damage, which is related to the theory of productive deviation ofthe consumer and has autonomy in relation to stricto sensu moral damage.
Keywords: Temporal damage; autonomy; superior justice tribunal.
Palavras-chave
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BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro. RJ, 2001.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 20 mai. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Recurso Especial nº 1.737.412 - SE. . Relatora: Min. Nancy Andrighi. Brasília, 05 de fevereiro de 2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=92012447&num_registro=201700670718&data=20190208&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 20 jun. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma. Recurso Especial nº 1.647.452 - RO. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Brasília, 20 de fevereiro de 2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=93923050&num_registro=201700046058&data=20190328&tipo=5&formato=PDF Acesso em: 20 jun. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Recurso Especial nº 1.634.851 - RJ. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. Brasília, 15 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.stj.jus.br. Acesso em: 10 jul. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 37. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. p. 04. Disponível em: http://www.stj.jus.br Acesso em: 19 jun. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 387. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. p. 38. Disponível em: http://www.stj.jus.br Acesso em: 19 jul. 2020.
BRASIL.Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência. Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0619.pdf Acesso em: 10 jul. 2020.
BRASIL. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br . Acesso em: 25 mai. 2019.
BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br . Acesso em: 19 jun. 2019.
BRASIL. Lei 12.008 de 29 de julho de 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br . Acesso em: 22 jun. 2019.
DESSAUNE, Marcos. Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada. 2 ed. Vitória - ES: Edição especial do autor, 2017.
ELIAS, Norbert. Sobre o tempo. Tradução: Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998, p. 9-10; 84-85.
GUGLINSKI, Vitor Vilela. O dano temporal e sua reparabilidade: aspectos doutrinários e a visão dos tribunais brasileiros. Revista de Derecho y Ciencias Sociales. Bogotá, 2016, p. 77-96
HARVEY, David. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. Tradução: Adail Ubirajara; Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Edições Loyola, Ed. 25ª, 2014.
LEANDRO, Rafael; BORGES, Gustavo Silveira 2. Dano temporal na relação de consumo: o diálogo das fontes como método para uma concretização da tutela jurídica autônoma. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas relações de consumo. Goiânia, vol. 5, 2019, p. 1-23.
LIPOVETSKY, Gilles. Os Temos Hipermodernos. São Paulo: Editora Barcarolla, 2004.
MAIA, Maurilio Casas. O dano temporal indenizável e o mero dissabor cronológico no mercado de consumo: quando o tempo é mais que dinheiro - é dignidade e liberdade. Revista de Direito do Consumidor. Vol. 92, 2014, p. 161-176.
MARTINS, Thiago Penido; PINTO, Alisson Alves. Teoria do desvio produtivo do consumidor: a importância de se otimizar o processo de atendimento ao cliente. Revista de Direito do Consumidor. Vol. 124, 2019, p. 295-315.
PORTO, Antonio José Maristrello; GAROUPA, Nuno. AS INDENIZAÇÕES PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR: ESPERA E CUSTOS DE OPORTUNIDADE. Revista de Direito do Consumidor. Vol. 124, 2019, p. 263-293.
TARTUCE, Fernanda; COELHO, Caio Sasaki Godeguez. Reflexões sobre a Autonomia do Dano Temporal e a sua Relação com a Vulnerabilidade da Vítima. Revista Brasileira de Direito Comercial. Ed. 19 - Out/nov. 2017.
GAGLIANO, Pablo Stolze. Manual de direito civil. Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. São Paulo: Saraiva, 2017.
VERBICARO, Dennis; QUARESMA, Gisany Pantoja. O dano temporal configurado no desvio produtivo do consumidor. Revista direitos sociais e políticas públicas. UNIFAFIBE. Vol. 7, n. 1, 2019, p. 48-94.
eiro de 2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=93923050&num_registro=201700046058&data=20190328&tipo=5&formato=PDF Acesso em: 20 jun. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Recurso Especial nº 1.634.851 - RJ. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. Brasília, 15 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.stj.jus.br. Acesso em: 10 jul. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 37. São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. p. 04. Disponível em: http://www.stj.jus.br Acesso em: 19 jun. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 387. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. p. 38. Disponível em: http://www.stj.jus.br Acesso em: 19 jul. 2020.
BRASIL.Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência. Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0619.pdf Acesso em: 10 jul. 2020.
BRASIL. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br . Acesso em: 25 mai. 2019.
BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br . Acesso em: 19 jun. 2019.
BRASIL. Lei 12.008 de 29 de julho de 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br . Acesso em: 22 jun. 2019.
DESSAUNE, Marcos. Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada. 2 ed. Vitória - ES: Edição especial do autor, 2017.
ELIAS, Norbert. Sobre o tempo. Tradução: Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998, p. 9-10; 84-85.
GUGLINSKI, Vitor Vilela. O dano temporal e sua reparabilidade: aspectos doutrinários e a visão dos tribunais brasileiros. Revista de Derecho y Ciencias Sociales. Bogotá, 2016, p. 77-96
HARVEY, David. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. Tradução: Adail Ubirajara; Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Edições Loyola, Ed. 25ª, 2014.
LEANDRO, Rafael; BORGES, Gustavo Silveira 2. Dano temporal na relação de consumo: o diálogo das fontes como método para uma concretização da tutela jurídica autônoma. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas relações de consumo. Goiânia, vol. 5, 2019, p. 1-23.
LIPOVETSKY, Gilles. Os Temos Hipermodernos. São Paulo: Editora Barcarolla, 2004.
MAIA, Maurilio Casas. O dano temporal indenizável e o mero dissabor cronológico no mercado de consumo: quando o tempo é mais que dinheiro - é dignidade e liberdade. Revista de Direito do Consumidor. Vol. 92, 2014, p. 161-176.
MARTINS, Thiago Penido; PINTO, Alisson Alves. Teoria do desvio produtivo do consumidor: a importância de se otimizar o processo de atendimento ao cliente. Revista de Direito do Consumidor. Vol. 124, 2019, p. 295-315.
PORTO, Antonio José Maristrello; GAROUPA, Nuno. AS INDENIZAÇÕES PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR: ESPERA E CUSTOS DE OPORTUNIDADE. Revista de Direito do Consumidor. Vol. 124, 2019, p. 263-293.
TARTUCE, Fernanda; COELHO, Caio Sasaki Godeguez. Reflexões sobre a Autonomia do Dano Temporal e a sua Relação com a Vulnerabilidade da Vítima. Revista Brasileira de Direito Comercial. Ed. 19 - Out/nov. 2017.
GAGLIANO, Pablo Stolze. Manual de direito civil. Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. São Paulo: Saraiva, 2017.
VERBICARO, Dennis; QUARESMA, Gisany Pantoja. O dano temporal configurado no desvio produtivo do consumidor. Revista direitos sociais e políticas públicas. UNIFAFIBE. Vol. 7, n. 1, 2019, p. 48-94.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i70.4426
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