O PROCESSO JURISDICIONAL DEMOCRÁTICO A PARTIR DO CONTROLE SOCIAL: A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMO MEIO DE EFETIVAR DIREITOS

Alexsandra Gato RODRIGUES, José Francisco Dias da Costa LYRA

Resumo


Objetivo: Parte-se do entendimento de que a lei se caracteriza como a vontade política de uma comunidade histórica, propõe-se o seguinte questionamento: em que medida as formas alternativas de solução de conflitos podem vir a efetivar direitos por meio de um processo jurisdicional democrático?

Metodologia: Utiliza-se como teoria de base o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.

Resultados: É inegável que a jurisdição sofre um controle social do Estado e as instituições sociais, tendo em conta que o Estado é responsável pela produção do direito e da jurisdição. A liberdade social efetiva consiste na reconciliação de justiça e moral e, por este motivo, oscilaria entre as posições parciais de liberais e comunitaristas. A síntese dialética entre as liberdades jurídica e moral, entre liberdade universal e determinação dá-se na liberdade social, cunhada pelo termo ser-consigo-mesmo-no-outro, ou seja, uma liberdade no sentido cooperativo e não concorrente, um ser com e não contra.

Contribuições: O presente estudo traz ao debate o tema relevante das formas alternativas de resolução de conflito e o controle social do Estado e das instituições.

Palavras-chave: Processo Civil; Democratização; Controle Social.

ABSTRACT

Objective: Based on the understanding that the law is characterized as the political will of a historical community, it is proposed the following question: to what extent can alternative forms of conflict resolution come to effect rights through a democratic judicial process?

Methodology: The deductive method and the bibliographic research technique are used as the basic theory.

Results: It is undeniable that the jurisdiction suffers a social control of the State and social institutions taking into account that the State is still responsible for the production of law and jurisdiction. Effective social liberty consists of the reconciliation of justice and morals, and therefore would oscillate between the partial positions of liberals and communitarians. The dialectical synthesis between legal and moral liberties, between universal freedom and determination, takes place in social freedom, coined by the term be-with-itself-in-another, that is, a freedom in the cooperative and noncompetitive sense, a being with and not against.

Contributions: This study brings to the debate the relevant theme of alternative forms of conflict resolution and social control of the State and institutions.

 

Keywords: Civil lawsuit; Democratization; Social Control.

 


Palavras-chave


Processo Civil; Democratização; Controle Social.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i68.2843

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