RECENTE GUINADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STF NA INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Resumo
RESUMO
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.º 126.292/SP, deu uma guinada em sua jurisprudência acerca do princípio da presunção de inocência e gerou uma grande celeuma no âmbito jurídico do País. Os defensores da decisão sustentam que o réu deve ser considerado “culpado” com a decisão de segundo grau, na medida em que somente cabem recurso especial e extraordinário, que não ensejam “reexame de prova”. Já os detratores da nova posição do STF sustentam que se trata do fim da presunção de inocência, apesar de sua previsão expressa em nossa Constituição.
PALAVRAS-CHAVE: Presunção de inocência; Jurisprudência; Supremo Tribunal Federal; Constituição Federal.
ABSTRACT
A recent decision of the Supreme Court in the trial of HC n.º 126.292/SP, lurched in its case on the principle of presumption of innocence and generated quite a stir in the legal framework of the country . Supporters of the decision argue that the defendant It should be considered “guilty” with the decision of high school, to the extent that only fit special and extraordinary appeals , which do not allow “test review”. Already the detractors of the new position of the Supreme Court hold that it is the end of innocence, despite its express provision in our Constitution.
KEYWORDS: Presumption of innocence; Jurisprudence; Federal Court of Justice; Federal Constitution.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i49.2301
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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