DA FORMALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO COMO PRESSUPOSTO NECESSÁRIO PARA A VÁLIDA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA À LUZ DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Resumo
RESUMO
A responsabilidade tributária do administrador é um assunto que sempre despertou o interesse da doutrina e da jurisprudência. A regra é que somente as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas pelos débitos fiscais contraídos em nome da empresa. Todavia, os administradores, excepcionalmente, poderão ser responsabilizados pela dívida tributária, caso constatada a prática de excesso de poder, infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, conforme autoriza o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN). Com efeito, diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação tributária pelo contribuinte, a Fazenda Pública normalmente requer o redirecionamento da Execução Fiscal para a figura dos responsáveis. Na maioria das vezes, este pedido não é precedido de processo administrativo, tratando-se apenas de alegações vazias no sentido de que o coobrigado praticou ato de infração à lei ou ao contrato social, sem a comprovação de tais assertivas. Constatada essa prática corriqueira, o presente trabalho tem como objetivo verificar se é ou não possível incluir o nome do administrador na Certidão de Dívida Ativa, promovendo o redirecionamento da Execução Fiscal, sem que ele tenha sido ao menos notificado para participar do processo administrativo e sem que tenha sido efetivamente comprovada a prática do fato ensejador da responsabilidade tributária. A resposta a tal problemática será realizada à luz do princípio do devido processo legal formal e material, partindo-se do método dedutivo, com análise da doutrina e da jurisprudência aplicáveis ao tema.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade Tributária; Administrador; Ônus da prova; Intimação no processo administrativo fiscal; Devido processo legal formal e substancial.
ABSTRACT
The fiscal liability of business administrator is an issue that has always aroused the interest of doctrine and jurisprudence. As a general rule, only legal entities can be held liable for tax debts incurred on the company’s name. However, administrators, exceptionally, can be held liable for the tax debt, when they practice an act with power abuse, violation of law, of the social contract or the statutes, as it is authorized by the article 135, III, of the National Tax Code (CTN). When some of these situations previewed on the article 135 of the NTC are checked on reality, the Treasury normally requires redirection of Tax Execution to include the administrator as responsible for the debt. Most of the time, this request is not preceded by administrative proceedings. They are usually empty phrases claiming that the administrator practiced an act of violation of the law or the social contract, with no proof of such assertions. Verified this common practice, this study aims to determine whether it is possible to include the administrator’s name in the Active Debt Certificate, promoting redirection of Tax Execution against him, without him having been notified to participate in the administrative procedure and without the proof of the fact that gave cause to the tributary responsibility. The answer to this problem will be done considering the principle of due process of law, analyzed on a formal and a material aspect, starting from the deductive method, with analysis of doctrine and jurisprudence applicable to the subject.
KEYWORDS: Tax liability; Administrator; Burden of Proof; Notification on fiscal administrative procedure; Formal and material due process of law.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i43.1845
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181