O CASO EIKE BATISTA, O INSIDER TRADING E A VIOLAÇÃO AO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Wagner Andre JOHANSSON

Resumo


RESUMO

O presente resumo tem por finalidade apresentar levantamento bibliográfico com a finalidade de levantar se o empresário Eike Batista, dono da empresa OGX praticou conduta possível de ser considerada como violadora do Artigo 36 e seus incisos e parágrafos da Lei 12.529/2011- lei que institui o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Esta lei busca prevenir e repreender infrações contra a ordem econômica. A Constituição Federal de 1988 prevê a proteção à livre concorrência em seu Artigo 170, IV, ao tratar da Ordem Econômica. Desde 1994, ano de criação da OMC, com o Tratado de Marrakesh, o mundo globalizado passa a prestar mais atenção às condutas dos atores no comércio Internacional. Em recente decisão, o empresário brasileiro Eike Batista foi condenado pela CVM ao pagamento de multas somadas no valor de R$ 536 milhões por vender ações de sua empresa lucrando com o uso de informações privilegiadas, gerando graves prejuízos a investidores, o que se denomina insider trading. [...]


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i31.3718

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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