A AUTONOMIA DA VONTADE NOS CONTRATOS ELETRÔNICOS

BARBARA LOUISE ROSA SANTOS, ADRIANA MARTINS SILVA

Resumo


Entende-se por contrato eletrônico aquele que será formalizado em meio digital, de forma que a manifestação de vontade das partes não se veicula de forma oral ou escrita em papel, mas por meio virtual, distinguindo-se em razão da técnica de formação contratual e, por serem celebrados por meio digital, podem exigir assinatura codificada ou senha. São exemplos dessa modalidade de contrato: leilão virtual ou pregão eletrônico; contratos elaborados por e-mail e contrato eletrônico online ou offline. Os princípios norteadores da teoria contratual também se aplicam aos contratos digitais, entretanto há dificuldade em observar a validade de alguns deles, é o caso da autonomia da vontade das partes. O princípio da autonomia da vontade se trata da liberdade de escolha da parte em contratar ou não, bem como fixar o conteúdo do contrato. Para que haja conclusão do contrato é necessário que haja a manifestação da vontade das partes, conforme citado por Maria Helena Diniz "manifestação de vontade, expressa ou tácita, da parte do destinatário de uma proposta, dentro do prazo, aderindo a esta em todos os seus termos, tornando o contrato definitivamente concluído, desde que chegue, oportunamente, ao conhecimento do ofertante”, tal manifestação, em regra, não exige forma, desde que realizada em momento oportuno. Desta forma se discute no presente trabalho a questão da manifestação da vontade nos contratos eletrônicos, uma vez que, via de regra, não há formalidade necessária na maioria dos casos, conforme previsto no art. 107 do Código Civil, porém deve-se considerar hipóteses em que há formalidade prevista em lei. Uma das possíveis soluções à exigência legal da assinatura seria a assinatura digital, entretanto tal ferramenta se encontra indisponível por parte considerável da população, seja pela falta de acesso, seja pelo seu desconhecimento.


Palavras-chave


contrato; eletrônico; vontade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i41.5562

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