Os créditos com garantias especiais no regime de recuperação empresarial
Resumen
RESUMO
As sociedades empresárias exercem papel fundamental no desenvolvimento econômico e social, gerando empregos, tributos, renda e riquezas. Há, portanto, verdadeiro interesse na preservação da atividade empresarial, com vistas à manutenção dos efeitos econômicos positivos inerentes. Neste contexto, a Lei n.11.101/2005, por meio da recuperação empresarial, disponibiliza o aparato jurídico necessário para restabelecimento em face de crises, evitando a paralisação da própria atividade. No entanto, nem todos os créditos estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, como se verificam nos §§ 3° e 5° do artigo 49 da Lei n.11.101/2005. O tema é controvertido, haja vista que tais excludentes podem colocar em risco a própria superação da crise. Sabe-se que o objetivo do legislador, ao imbuir no corpo da lei a regra de exclusão, previa auxiliar às políticas econômicas e sociais e incentivar as instituições financeiras para reduzir o spread bancário. Todavia, percebe-se que não há redução dos juros contratuais. Ao contrário, muitas vezes a exclusão destas espécies creditícias colocam em risco a recuperação empresarial. Em face desse panorama surge a problematização do estudo, pois as exclusões preconizadas no artigo 49 da Lei n.11.101/2005 conflitam, em certa medida, com o princípio da preservação da empresa, vez que possibilita a execução das garantias ofertadas logo após os 180 (cento e oitenta) dias do deferimento da recuperação judicial.
Palavras-chave: Direito Empresarial. Recuperação empresarial. Função social da empresa.
ABSTRACT
The business companies have done a crucial role in economic and social development over the society, because they create jobs, taxes, income and wealth. There is a real interest in preserving social business activity, to maintaining the positive economic effects. In this context, the Law n.11.101/2005 through the Judicial Restructuring, provides to the businessman, in economic and financial crisis, the legal structure necessary for its restoration, avoiding the interruption of own activity. Although, not all debt of the debtor are subject to the effects of Judicial Restructuring, like seen in §§ 3º and 5º of article 49 of Law n.11.101/2005. The issue is controverted because these excludent can put at risk the very overcoming the crisis. The goal of the lawmaker was actually to assist the economic and social policies, and to encourage financial institutions to reduce banking spread. Nevertheless, often, the exclusion of these species of credits has put the Judicial Restructuring in risk. It is in this context that the issue arises from this study because the exclusions provided for in Article 49 of Law n.11.101/2005, especially in the case treated in § 5, apparently in conflict with the principle of preservation of the company, as it allows the execution of guarantees fiduciary, after the days of 180 (one hundred eighty) days of approval of the Judicial Restructuring.
keywords: Business Law. Judicial Restructuring. Social function of the company.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i12.539
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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