JUSTIÇA COMPLEXA E CERTAMES PÚBLICOS NO BRASIL: UM ESTUDO EM MICHAEL WALZER

Alan José de Oliveira TEIXEIRA

Resumo


OBJETIVOS DO TRABALHO

A Constituição de 88 possui previsão constitucional expressa da realização de certames públicos ao provimento dos cargos públicos no Brasil. O concurso público, que possui viés originariamente pluralista, é uma tentativa de promover a igualdade simples na seara dos cargos públicos. Todavia, observa-se nos Estados democráticos contemporâneos um profundo desvio de finalidade nos critérios e na procedimentalidade dos concursos públicos, que desconsideram o funcionalismo público na elaboração de critérios de conteúdo na concorrência pública, negligenciando o princípio democrático e a relevância da atividade pública. Assim, fazse necessária a incursão na justiça complexa como fator de otimização na ocupação dos cargos públicos no Brasil, tendo em vista a teoria de justiça proposta pelo comunitarista Michael Walzer, à luz da ideia de qualificação e relevância.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i21.2617

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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