A base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na arrematação extrajudicial
Abstract
A pesquisa examina as características da alienação de imóvel via leilão extrajudicial, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O Poder Judiciário tem entendimento firme de que, no caso da arrematação judicial de imóvel, a base de cálculo do imposto deve ser o valor da arrematação. Todavia, ainda são poucos os precedentes em relação ao valor considerado como base de cálculo no caso da arrematação extrajudicial. Com base na análise da regra matriz de incidência do imposto e do ordenamento jurídico nacional, busca-se descobrir qual é a base de cálculo consonante ao arquétipo constitucional e às demais previsões gerais relativas ao imposto.
Full Text:
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i44.3042
Refbacks
- There are currently no refbacks.
PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181