O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL ATÍPICO

CESAR CALO PEGHINI, ANDRESSA MORAIS CAPASSI SANTOS

Resumo


O objetivo da presente pesquisa é examinar a possibilidade de celebração do negócio jurídico processual atípico no Direito brasileiro, resultante do princípio da autonomia privada das partes, nos termos do Art. 200, do Código de Processo Civil, e da cláusula geral do princípio da atipicidade de negociação processual prevista no Art. 190, do mesmo código. A escolha do tema decorre da necessidade de sistematizar-se os seus pressupostos. Esta investigação utiliza o método dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa, para produzir informações aprofundadas; quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de obras e artigos científicos, bem como documental, devido à revisão de textos legislativos e decisões jurisprudenciais, visando a extrair o devido aprofundamento da compreensão sobre o negócio jurídico processual atípico. Um dos resultados do estudo refere-se à cláusula geral dos negócios jurídicos atípicos, previsto no Código de Processo Civil de 2015, que é interpretativa e não há restrição, exceto pela capacidade plena dos agentes e a possibilidade de objeto ser disponível, pois há a vedação de composição de norma de ordem pública. A contribuição científica deste estudo é o fomento ao debate sobre o tema, ao semear novas perspectivas e soluções sobre a possibilidade de celebração do negócio jurídico processual atípico no Direito brasileiro em consonância com o novo Código de Processo Civil.


Palavras-chave


Direito Processual Civil. Formas de negociação. Negócio jurídico atípico.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i42.6131

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