A PROTEÇÃO E O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS NA ERA DIGITAL E O DIREITO À PRIVACIDADE: OS LIMITES DA INTERVENÇÃO DO ESTADO

BRUNO ALEXANDER MAURICIO, JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

Resumo


OBJETIVO DO TRABALHO:

 

Analisar como os dados pessoais sensíveis e os direitos de privacidade são tratados na era digital e o papel do Estado e investigar como os cidadãos brasileiros se preparam para aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

 

METODOLOGIA UTILIZADA:

 

A metodologia utilizada baseou-se na coleta de dados por meio de artigos científicos e de revisão bibliográfica, com a utilização do método dedutivo-dialético.

 

 

REVISÃO DE LITERATURA:

 

Os autores trazem um apanhado histórico acerca da tecnologia e o acesso à informação, abordando alguns conceitos sobre as diferentes formas de comunicação (e sua evolução). Nestes conceitos iniciais, percebe-se que os autores objetivam trazer o leitor para a realidade por trás das necessidades de regulamentação dos dados, uma vez que o avanço tecnológico e a alteração (Evolução) dos meios de comunicação proporcionaram uma maior exposição dos titulares. Com isso, traçam breves considerações sobre a GDPR (General Data Protection Regulation) da União Europeia e apontam a publicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil.

Em seguida, os autores abordam sobre o conceito de dado sensível, discorrendo primeiramente sobre o conceito dado pela GDPR e, em seguida o adotado pela LGPD. A partir do conceito tratado, os autores abordam sobre os motivos pelos quais determnados dados são considerados sensíveis, abordando sobre opiniões de diversos autores que apontam o potencial de constrangimento como ponto central dos motivos da sensibilidade dos dados.

A partir disso, os autores também discorrem sobre a era digital, sobre os benefícios e malefícios, apresentando opinião de Castells sobre o fato de ser impossível controlar o mundo digital sem que para isso o indivíduo se exclua totalmente da sociedade virtual. Também discorrem sobre o uso desenfreado de dados para manipulação de eleições, do mercado, etc, que infringem diversos conceitos da GDPR e LGPD.

A propedêutica do trabalho, após as considerações acima destacadas, passa a tratar sobre os limites da intervenção do Estado no tratamento dos dados pessoais sensíveis. Neste ponto, os autores destacam que a LGPD, como visto acima, estabelece responsabilidade ao Estado em caso de tratamento, divulgação e manipulação de dados sem o consentimento do titular. Em seguida, citam alguns exemplos de aplicativos administrados pelo Estado que sofreram ataques e acabaram por vazar dados sensíveis (prontuários médicos) de titulares, sem, obviamente, o consentimento dos mesmos.

 

 

RESULTADOS OBTIDOS OU ESPERADOS:

 

Os autores não exprimem suas opiniões nem são enfáticos ou críticos a ponto de tornar nitidamente perceptíveis os limites da intervenção do Estado no tratamento dos dados pessoais sensíveis, podendo-se perceber que atribuem mais a responsabilidade aos entes particulares sobre o tratamento e menos ao estado, diminuindo, consequentemente, o dever de intenvenção estatal para a prática de esforços para utilizar o critério pedagógico e informativo a todos os destinatários das regras estabelecidas pela Lei 13.709/2018.

 

 

TÓPICOS CONCLUSIVOS:

 

Do artigo estudado, evidencia-se a relevância do avanço tecnológico das relações sociais, inclusive na relação entre estado e cidadão. Os estudos propostos pelos autores despertam a atenção do leitor e dos estudiosos da área do direito digital, além de outras áreas do direito que envolvem a proteção de direitos fundamentais, especialmente o da privacidade, que, conforme bem abordado pelos autores, vem sendo colocado em cheque desde o desenvolvimento da alta tecnologia e dos meios digitais de comunicação.

Esta violação a que se discorre no artigo pode se desenvolver para diversos assuntos na área do Direito Digital, podendo ser considerado propursor de um novo conceito sociológico, uma metamorfose, que define os grupos sociais digitais provenientes por uma privacidade vigiada, traduzindo o caminho da sociedade para uma direção que não se identifica com o essencial – e único – ser humano, apresentando sintomas de “transumanismo” ou “pós-humanismo”.


Palavras-chave


Era da informação; tráfego de dados; tecnologia.

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Referências


GUNTHER, Luiz Eduardo. COMAR, Rodrigo Thomazinho. RODRIGUES, Luciano Ehlke. A proteção e o tratamento dos dados pessoais sensíveis na era digital e o direito à privacidade: os limites da intervenção do estado. Revista Relações Internacionais no Mundo Atual. UNICURITIBA. e-ISSN: 2316-2880. 2020. Disponível em http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RIMA/article/view/3972/371372300 Acesso em 31 de maio de 2022.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i42.6100

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