CONSULTORIA EMPRESARIAL ATELIER DE COSTURA

CÉLIO DRIESSEN, LURDES PEREIRA KIELTYKA, MARCOS ANTÔNIO ARAUJO, MARIANA CAVALCANTE, WANDERLEY GONÇALVES PEREIRA

Resumo


Em meados do mês de dezembro de 2019, em Wuhan, na China, foi detectada uma síndrome respiratória nominada Coronavírus (SARS-CoV-2), ou COVID-19, que com grande velocidade foi disseminada por todo o mundo, levando a OMS a declarar a situação pandêmica mundial. Sendo incontestável que imunização da população mundial pela vacinação é a mais eficaz, estratégia para controle e prevenção desta doença mortal, no Brasil foi editada a Lei Federal n.° 14.125/2021, dispondo sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, que deverá ser alterada pelo Projeto de Lei nº 948/2021 facilitando o acesso da iniciativa privada ao imunizante para vacinação de empregadores e empregados. Até que ponto é um dever/direito constitucional da iniciativa privada, no cumprimento de sua função social adquirir as vacinas para voltar a fomentar sua atividade empresarial, e é claro, a economia do país, e até onde é um dever/direito do Estado de garantir que a vacinação almejada por todos seja monopolizada pela Administração Pública, para garantir a gratuidade, igualdade e universalização da sua distribuição, sem que haja influência do capital, criando castas privilegiadas? O artigo apresentará os argumentos favoráveis e contrários a liberação da compra das vacinas para imunização contra o Coronavírus pela iniciativa privada apresentando, ao final, suas conclusões.


Palavras-chave


COVID-19; Coronavírus; imunização; iniciativa privada; Lei Federal n.° 14.125/2021.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i39.5415

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