TUTELA PENAL AMBIENTAL À LUZ DA SOCIEDADE DE RISCO DE ULRICH BECK

Ellen Gallliano de BARROS, Fábio André GUARAGNI

Abstract


RESUMO

O presente estudo objetiva analisar a relevância da intervenção do Direito Penal na proteção efetiva do meio ambiente, sob a óptica da “Sociedade de Risco”, conceituada pelo sociólogo alemão Ulrich Beck. Posto isto, destaca-se, inicialmente, as particularidades de cada sociedade, em dado momento histórico, descritas pelo autor, respectivamente: sociedade pré-industrial; modernidade clássica; e sociedade de risco. A primeira fase caracterizou-se pela convivência integrada entre homem e natureza, produção artesanal e perigos de danos naturais, justificados pelo misticismo e divindades. Após a ocorrência da “Dupla Revolução”, por efeito da Revolução Francesa (ideais iluministas) e da Revolução Industrial (transformação socioeconômica), surge a segunda sociedade, marcada pela prevalência da racionalidade antropocêntrica e científica, pela dissociação entre indivíduo e meio ambiente, divisão de classes e, sobretudo, pela industrialização em larga escala, mediante a união entre avanço tecnológico e exploração intensa do homem e de recursos ambientais, os quais eram necessários à lucratividade e à qualidade de vida. [...]

PALAVRAS-CHAVE: Sociedade de Risco; Sustentabilidade Ambiental; Direito Penal.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i31.3805

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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