A NECESSÁRIA PARCIALIDADE DO JUÍZO

Joslaine Montanheiro Alcantara SILVA, Marco Aurélio Schetino LIMA

Resumo


RESUMO       

A atividade jurisdicional depende, unicamente, do trabalho humano. A celeridade do processo, por mais atraente que seja, não pode substituir a necessária marcha de atos cadenciados do processo, vez que somente por intermédio deste é que as partes têm acesso ao Estado Juiz: daí a razão de não se pretender a existência de um juízo imparcial, carente de qualquer influência emocional, filosófica ou política. Isso porque a abstração necessária ao esforço indutivo, que é inerente ao processo, passa, necessariamente, pelo conjunto de valores (culturais, sociais e emocionais) inerentes à civilização sobre a qual se fundamenta a própria atividade humana. Assim, além de exercer a atividade jurisdicional, o magistrado “parcial” enraíza os valores civilizacionais a que todos estão submetidos, fortalecendo os laços que vinculam as partes entre si e ante a sociedade como um todo. [...]

PALAVRA-CHAVE: Processo; Parcialidade do Juiz; Decisões Judiciais. 


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i30.3640

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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