COMPLIANCE CONCORRENCIAL: O CONTROLE E O COMBATE ÀS PRÁTICAS ILÍCITAS DO MERCADO ECONÔMICO

Mateus Eduardo Siqueira Nunes BERTONCINI, Alexandra Barbosa Campos DE ARAÚJO

Resumo


O presente trabalho tem por escopo analisar em que medida o compliance pode contribuir para a promoção de boas práticas concorrenciais. De que forma o Estado pode controlar, combater e coibir ilícitos que ocorrem no mercado econômico, na qualidade de agente sancionador das infrações contra a ordem econômica. Cuidou-se, também, das novas medidas anticorrupção perfilhadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por meio do estímulo à autorregulação e dos benefícios advindos da adoção da denominada soft law em seu Guia de Compliance.  Abordou-se na pesquisa, por outro lado, como o compliance auxilia as empresas no cumprimento da Lei de Defesa da Concorrência e qual o comportamento esperado em relação à legislação antitruste (Lei 12.529/2011), relativamente à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico e às infrações contra a ordem econômica, que atingem a liberdade de iniciativa, a livre concorrência, a função social da propriedade e a defesa dos consumidores.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i23.2741

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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