A SENTENÇA PARCIAL ARBITRAL E O SEU DIÁLOGO COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL

CÁSSIO NOGUEIRA JANUÁRIO, DANILLO VALDISSER JACULI TEIXEIRA BENTO, JOSÉ ALBERTO MONTEIRO MARTINS

Resumo


A sentença parcial é um tema controverso na doutrina, cujo debate atenua-se em parte pelas modificações legislativas ocorridas na Lei nº. 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) por meio da Lei nº. 13.129/2015, passou a contar expressamente com a possibilidade de prolação da sentença arbitral parcial. Este artigo tem por objetivo analisar o conceito de sentença parcial arbitral e a sua conexão com o conceito de sentença e das decisões parciais no processo civil. Utiliza-se o método dedutivo, por meio das revisões bibliográfica e documental de livros, artigos científicos, a legislação sobre o tema e decisões jurisprudenciais. A pesquisa traz como resultado que o conceito de sentença parcial arbitral busca o seu conceito da legislação processual e submete-se às alterações e aos desdobramentos que a sentença parcial suporta na jurisdição oficial. O liame entre os conceitos é flagrante, o que auxilia o operador do Direito a compreender a definição de sentença parcial arbitral, e evita-se os problemas de perda de prazo para o ajuizamento eventual da ação de impugnação (Art. 33, §1º., da Lei de Arbitragem). O presente estudo traz como contribuição para o mundo acadêmico e para a sociedade o debate sobre um tema relevante, que é a (in) segurança jurídica advinda da subjetividade do conceito de sentença parcial.


Palavras-chave


Direito Processual Civil; Arbitragem; Sentença parcial arbitral; Sentença parcial.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i46.6351

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