DIREITO PROCESSUAL CIVIL: CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO

Henrich von Lasperg

Resumo


O presente artigo tem por finalidade apresentar qual é o posicionamento encontrado no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca da possibilidade de interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão que nega efeito suspensivo aos embargos à execução. Esclarecendo a relevância do tema diante da alteração do Código de Processo Civil Brasileiro, ocorrida em 2015, com vigência inicial em 18/03/2016, mais especificamente no tocante ao art. 1.015 e interpretação da hipótese prevista no inciso X. Relacionando julgados, doutrina e entendimento apresentado pelo enunciado 71 da I Jornada de Direito Processual Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i43.2504

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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