HÁ DIÁLOGO AUTÊNTICO ENTRE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGADO DA ADPF130?

DIEGO FONSECA MASCARENHAS, JEFERSON ANTONIO FERNANDES BACELAR, AGATHA GONÇALVES SANTANA, ALBERTO DE MORAES PAPALÉO PAES

Resumo


O artigo tem como objetivo analisar se há diálogo entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal no julgado da ADPF 130. A tarefa requer, inicialmente, que seja estabelecida o que é liberdade de expressão a partir de Ronald Dworkin para, depois, analisar os precedentes da CorteIDH, sendo eles: o caso Palamara vs. Chile e o caso Kimel vs. Argentina. A finalidade é avaliar se o STF na decisão da ADPF 130 aplica e interpreta a Convenção Americana de modo abstrato ou se ele respeita a lógica interpretativa construída pela Corte a partir de seus precedentes em torno da matéria da liberdade de expressão. Por fim, será abordado que há uma resistência de mão dupla para estabelecer o diálogo entre as duas Cortes. Conclui-se que o sistema de protetivo tanto no âmbito interno e internacional deve promover maior cooperação para aperfeiçoar o entendimento de proteção dos Direitos Humanos. 


Palavras-chave


Diálogo entre Cortes; Liberdade de Expressão; Ronald Dworkin.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i48.7389

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