DIREITO PENAL CONTEMPORÂNEO: UNIVERSALIZAÇÃO DO CONCEITO DE CULPABILIDADE POR VULNERABILIDADE PARTE 1 EVOLUÇÃO EPISTEMOLÓGICA DA DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL

MÁRIO LUIZ RAMIDOFF, JORGE ISSAC TORRES MARINQUE, AUREA RENATA XAVIER RODRIGUES

Resumo


A superação do ontologicismo finalista conduz a um panorama fragmentado em perspectivas dogmáticas. A crise do conceito normativo de culpabilidade se agrava sobremaneira a partir das enunciações das teorias criminológicas da reação social e crítica, que revelam que o sistema penal é estruturalmente seletivo, verticalizador, arbitrário, injusto e desigual e, portanto, não respalda o discurso jurídico-penal que o fundamenta. O distanciamento entre o discurso jurídico-penal e a operacionalidade real dos sistemas penais implica na necessidade de reconstrução da dogmática sob o enfoque da sua função limitadora do poder punitivo e da ilegitimidade do sistema penal. Este trabalho pretende apresentar a reformulação, proposta por Eugênio Raul Zaffaroni, da culpabilidade penal que, incorporando o dado da seletividade penal, constitui a síntese da culpabilidade de ato (fundada na capacidade de autodeterminação) e da culpabilidade por vulnerabilidade (aferida de acordo com o grau de esforço pessoal para a situação concreta de vulnerabilidade).

 

Palavras-chave: Culpabilidade; Reprovação; Seletividade; Vulnerabilidade.

 

ABSTRACT

The overcoming of finalist ontologicism leads to a fragmented panorama in dogmatic perspectives. The crisis of the normative concept of guilt is greatly aggravated by the enunciations of the criminological of social reaction theorie and critical theorie, that reveal that the penal system is structurally selective, vertical, arbitrary, unfair and unequal and, therefore, does not support the legal-criminal discourse. That underlies it. The distance between the legal-criminal discourse and the real operationality of penal systems implies the need to reconstruct dogmatics under the focus of the illegitimacy of the system and the limiting function of the punitive power of criminal law. This paper intends to present the reformulation, proposed by Eugênio Raul Zaffaroni of criminal guilt which, incorporating the data of criminal selectivity, constitutes the synthesis of the guilt of an act (founded on the capacity for self-determination) and guilt by vulnerability (measured according to the degree of personal effort for the specific situation of vulnerability).

 

Keywords: Guilt. Disapproval. Selectivity. Vulnerability.

 

 


Palavras-chave


Culpabilidade; Reprovação; Seletividade; Vulnerabilidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i38.6683

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