Novos rumos dos honorários advocatícios sucumbenciais na justiça do trabalho

Ruslan Luís Torrico SCHWAB, Luis Eduardo GUNTHER

Resumo


RESUMO

Ainda que a legislação processual civil disponha acerca dos direitos do advogado quanto à percepção de honorários sucumbenciais, a legislação trabalhista dispõe expressamente quanto a exclusividade do advogado de sindicato quanto ao seu recebimento. A alteração das leis no tempo e o conteúdo das normas frente à Constituição Federal promulgada em 1988, levam a crer que o entendimento dos Tribunais Superiores encontra-se defasado, diante das recentes decisões dos Juízos de Primeiro Grau e Tribunais Regionais do Trabalho, passando por uma miríade de justificativas e observações que defendem ao procurador particular - ainda que não pertencente à Sindicatos - o direito a tais honorários.

Palavras-chave: honorários advocatícios sucumbenciais justiça trabalho

 

Abstract

Although the common law procedures regards the rights of the lawyer to perceive "defeat fees", the labor legislation expressly provides the exclusivity of the Sindicate attourney to receipt it. Faced with the amendment of laws in time and the content of the Federal Constitution proclaimed in 1988, suggest that the Superior Courts undestanding is outdated, given the recent decisions of the First Degree Courts and Regional Labor Courts, through a myriad of justifications and comments that advocate the particular prosecutor - though not belongins to a Sindicate - the right to such fees.

keywords: attourney fees defeat labor Law



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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i13.662

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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