PROTAGONISMO JUDICIAL VERSUS DEBATE PARLAMENTAR: ESTUDO DE CASO SOBRE MARCO CIVIL DA INTERNET

Roberto Correia Da Silva Gomes CALDAS, Fabio Henrique SCAFF, José Alberto Monteiro MARTINS

Resumo


RESUMO: O artigo pretende exaltar o papel do Poder Legislativo como instituição natural e competente para a criação e alteração normativa, lastreando-se, para tanto, na doutrina de Waldron (2003; 2010) e Sunstein (1996; 1999), mediante análise empírica a demonstrar, em estudo de caso, que o ativismo judicial pode ser mitigado a medida que o Poder Judiciário passe a agir em autorrestrição, respeitando a opção majoritária dos membros do Parlamento enquanto representantes do povo. A crítica coloca em foco o Projeto de Lei nº 2.630/20, oriundo do Senado Federal para, lá já aprovado, instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Nessa tessitura, o debate público reside no dissenso existente sobre a extensão e os limites da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet, promovendo-se, assim, o fortalecimento da liberdade de expressão e o afastamento da censura. Tal discussão travada no âmbito do Legislativo, não obstante, desdobrou-se para o Poder Judiciário, a qual, assim, tornou-se afeta aos RE nº 1.037.396/SP e nº1.057.258/MG, inclusive com a realização de audiência pública, em redundância de instâncias e em detrimento do protagonismo do Legislativo a prol do Judiciário. Portanto, o presente estudo, se valendo da técnica de abordagem documental e bibliográfica, mediante o método indutivo, emprega uma metodologia própria para, ao analisarem-se temas de Direito Constitucional e Administrativo, além de Teoria Geral do Direito e Teoria Geral do Estado, buscar-se, no marco teórico de Waldron (2003) e Sunstein (1996; 1999), o instituto da autorrestrição como posição de deferência à dignidade da legislação e ao princípio majoritário, de sorte a resgatar-se, de tal modo, o necessário prestígio às normas deliberadas e positivadas por parte do Legislativo e, com isso, o imperioso respeito ao debate democrático legitimatório das decisões tomadas no âmbito deste Poder.

Palavras-Chave: Ativismo judicial; Autorrestrição; Princípio majoritário; Protagonismo do Parlamento

ABSTRACT: The article aims to exalt the role of the Legislative Branch as a natural and competent institution for creating and changing norms, basing itself on the doctrine of Waldron (2003; 2010) and Sunstein (1996; 1999), through empirical analysis to demonstrate, in a case study, that judicial activism can be mitigated to the extent that the Judiciary starts to act in self-restraint, respecting the majority option of the members of Parliament as representatives of the people. The criticism focuses on Bill No. 2.630/20, which came from the Federal Senate to establish the Brazilian Law on Freedom, Responsibility and Transparency on the Internet. In this context, the public debate is about the extent and limits of the liability of internet application providers, thus promoting the strengthening of freedom of expression and the removal of censorship. This discussion, which took place in the legislative sphere, nevertheless spilled over to the Judiciary, which thus became affected by RE No. 1.037.396/SP and No. 1.057.258/MG, including the realization of a public hearing, in a redundancy of instances and to the detriment of the protagonism of the Legislative in favor of the Judiciary. Therefore, this study, using the documentary and bibliographic approach technique and the inductive method, employs a methodology of its own so that, when analyzing issues of Constitutional and Administrative Law, as well as General Theory of Law and General Theory of the State, it seeks, within the theoretical framework of Waldron (2003) and Sunstein (1996; 1999), the institute of self-restriction as a position of deference to the dignity of legislation and the majority principle, in order to rescue the necessary prestige for the deliberate and positive norms of the Legislative Branch and, with this, the imperative respect for the democratic debate that legitimizes the decisions taken within this Branch. Keywords: Judicial activism; Self-restriction; Majority principle; Protagonism of Parliament

 


Palavras-chave


Ativismo judicial; Autorrestrição; Princípio majoritário; Protagonismo do Parlamento

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i46.6468

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