ADERÊNCIA ENTRE O REGIME INOVA SIMPLES E A PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO DO BIOSANDBOX BRASIL: OPORTUNIDADES PARA O FOMENTO À INOVAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA

FERNANDO PASSOS, ALEXANDRE ELI ALVESA, RICARDO AUGUSTO BONOTTO BARBOS

Resumo


O cenário brasileiro para startups, especialmente as voltadas para inovação tecnológica, tem recebido atenção crescente por parte de legisladores e gestores públicos. Um exemplo é a Lei Complementar nº 167/2019 e sua regulamentação subsequente pela Resolução CGSIM nº 55 de 2020, que instituíram o Inova Simples, um regime tributário e administrativo simplificado para empresas inovadoras. No entanto, o Brasil ainda carece de modelos específicos que atendam às necessidades de setores altamente especializados, como a biotecnologia. Este estudo introduz a proposta do BioSandbox Brasil, um modelo de sandbox regulatório especificamente concebido para startups de biotecnologia. O objetivo deste artigo é analisar a aderência entre o Inova Simples e o proposto BioSandbox Brasil, explorando como a combinação dessas iniciativas poderia potencializar o ambiente para startups de biotecnologia no Brasil. A pergunta-problema que norteia esta pesquisa é: como o ambiente regulatório facilitado pelo Inova Simples poderia servir como catalisador para a implementação bem-sucedida do BioSandbox Brasil?  A metodologia emprega uma abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica e análise documental, para explorar as possíveis sinergias entre o regime legal e a proposta de sandbox. Os resultados indicam um alinhamento significativo entre os objetivos do Inova Simples e as metas do BioSandbox Brasil, incluindo a simplificação de processos administrativos e a atração de investimentos para startups biotecnológicas. O regime Inova Simples, com suas políticas de desburocratização e incentivos fiscais, apresenta-se como um mecanismo viável para alavancar o desenvolvimento e a implementação de sandboxes regulatórios, como o BioSandbox. 


Palavras-chave


Inova Simples; Startups de Biotecnologia; Ambiente Regulatório; Fomento à Inovação; Desburocratização.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i46.6426

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