AS ALTERAÇÕES NA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS E DRAMA DAS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

ANA CLAUDIA PITI CANDIDO DE MELLO

Resumo


Objetivo: O estudo objetiva compreender a fragilidade da microempresa e uma empresa de pequeno no que tange o instituto da Recuperação Judicial. Assim, como visa perquirir quanto a efetividade ou não da Recuperação especial, destinada às ME e EPP, art. 71 e 72 da Lei nº. 11.101/2005. Ressalta-se que com o advento da Lei nº. 14.112/2022, o legislador perdeu a oportunidade de dar melhor atenção a tais empresas. Por fim, visa analisar, diante da baixa aplicabilidade da recuperação especial, quais e/ou qual mecanismo/instrumento hábil a fim de propiciar o soerguimento das Microempresas e Empresas de pequeno porte.

 

Resultados: O artigo contribui para a pesquisa científica na medida em que demonstra a fragilidade da nova lei perante as empresas que mais precisam de suporte para o bom andamento da ordem econômica nacional, com geração de empregos, renda, e receita à Fazenda Pública, fazendo que uma nova revisão seja necessária.

 

Metodologia: O método utilizado é o dedutivo, partindo da análise legislativa, com base em pesquisa bibliográfica, bem como quantitativa a fim de levantar dados quanto ao número de ME e EPP que se valem do instituto da Recuperação Especial. 

 

Contribuições: Este artigo científico demonstra os aspectos a serem melhorados do instituto recuperação judicial especial para Microempresas e Empresas de pequeno porte. Tanto quanto é propositivo na medida em que visa apresentar reflexão e proposta para que as ME e EPP possam, efetivamente, alcançar o soerguimento. 


Palavras-chave


Efetividade; Microempresas; Empresa de Pequeno Porte; Recuperação Judicial Especial.



DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i42.6073

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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