SÍNDROME DE BURNOUT NOS TRABALHADORES EM REGIME DE HOME OFFICE E O DIREITO À DESCONEXÃO
Resumo
A Síndrome de Burnout, elencada na Portaria n. 1.339/99 do Ministério da Saúde como doença relacionada ao trabalho[1], é um transtorno caracterizado pela exaustão em decorrência do trabalho, estresse laboral crônico, na qual o trabalhador pode apresentar os seguintes sintomas: dores no corpo; enxaquecas; distúrbios do sono; imunodeficiência; transtornos cardiovasculares; falta de concentração; alterações na memória; impaciência; depressão; ansiedade; dentre outros. Tal síndrome pode decorrer da elevada demanda de trabalho qualitativa ou quantitativa, caracterizando a sobrecarga de trabalho e, caso tal situação de estresse e excesso de trabalho se prolongue, é possível que haja danos à saúde física e/ou psíquica do trabalhador[2]. Desta forma, caracteriza-se como um distúrbio psíquico de caráter depressivo, causado pelo esgotamento físico e/ou mental e relacionado ao volume de trabalho, pressão e/ou responsabilidades.[3] Para que seja evitado, é imprescindível o direito ao descanso e desconexão do trabalho, em que a pessoa consiga descansar para manter sua qualidade de vida e saúde. Entretanto, o teletrabalho, principalmente no contexto da pandemia de covid-19, em que em torno de 13% das pessoas ocupadas (aproximadamente 8,7 milhões) encontraram-se realizando o trabalho de forma remota, conforme dados do IBGE em 2020[4], pode ser um empecilho para o descanso e desconexão do trabalhador. Entende-se como teletrabalho, o trabalho realizado à distância em ambiente virtual, podendo ser realizado em qualquer lugar, inclusive em domicílio, mas é uma forma de trabalho que também pode violar o direito à desconexão[5] e levar o trabalhador a desenvolver a Síndrome de Burnout, o que além de causar prejuízos à vida, saúde, bem-estar do trabalhador[6]. Desta forma, ainda que capaz de gerar diversos benefícios para o trabalhador e ser considerado um excelente meio para ajudar a controlar a pandemia de coronavírus, é necessário que as empresas se adequem a esta nova realidade, pois muitas delas não contavam com esta forma de trabalho, e garantam que o empregado tenha seu direito ao descanso e desconexão garantidos. Portanto, o presente trabalho, que ainda está em andamento, tem como objetivo a análise da presença Síndrome de Burnout em trabalhadores que atuam no regime de home office ou teletrabalho, considerando que tal modalidade da prestação de serviços, principalmente no atual cenário da pandemia de Covid-19 pode prejudicar o direito à desconexão do trabalhador. Utilizando-se do método dedutivo, a partir da leitura de doutrinas, artigos científicos, dados e pesquisas quantitativas, busca-se analisar qual é impacto da Síndrome de Burnout para os trabalhadores em home office, tendo como objetivo, também, concluir se tal regime é melhor ou pior para que o trabalhador exerça seu descanso e desconexão.
[1] BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1339. 18 nov. 1999. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1999/prt1339_18_11_1999.html>.
[2] PÊGO, Francinara Pereira Lopes; PÊGO, Delcir Rodrigues. Síndrome de Burnot. Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, vol. 14, n.2, 2016, p. 171-176. Disponível em: <https://www.rbmt.org.br/details/46/pt-BR/sindrome-de-burnout>.
[3] MACIEL, Alvaro dos Santos ; LANDO, Giorge André. Desafios e perspectivas do mundo do trabalho pós-pandemia no Brasil: uma análise da flexibilização trabalhista e os paradoxos do home office/anywhere office. Revista Espaço Acadêmico . 01 abr. 2021. Vol. 20, p. 6-74. Disponível em: < https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/58043>.
[4] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Trabalho, desocupação, renda, afastamentos, trabalho remoto e outros efeitos da pandemia no trabalho. Disponível em: <https://covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/trabalho.php>.
[5] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 13 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. P. 120.
[6] VON RANDOW, Giselle Leite Franklin ; TULER, Luiza Carla Martins da Rocha; OLIVEIRA, Rayani Tamila de Souza Amorim. Os desdobramentos do home office durante a pandemia: o novo ambiente de trabalho e suas consequências. Anais da Noite Acadêmica- Centro Universitário Unifacig, vol. 1, 2021. Disponível em: <http://pensaracademico.facig.edu.br/index.php/noiteacademica/article/view/2688/0>.
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PDFReferências
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1339. 18 nov. 1999. Disponível em: . Acesso em 08 jun. 2021.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Trabalho, desocupação, renda, afastamentos, trabalho remoto e outros efeitos da pandemia no trabalho. Disponível em: . Acesso em 07 jun. 2021.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 13 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
MACIEL, Alvaro dos Santos ; LANDO, Giorge André. Desafios e perspectivas do mundo do trabalho pós-pandemia no Brasil: uma análise da flexibilização trabalhista e os paradoxos do home office/anywhere office. Revista Espaço Acadêmico . 01 abr. 2021. Vol. 20, p. 6-74. Disponível em: < https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/58043>. Acesso em 06 jun. 2021.
PÊGO, Francinara Pereira Lopes; PÊGO, Delcir Rodrigues. Síndrome de Burnot. Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, vol. 14, n.2, 2016, p. 171-176. Disponível em: . Acesso em 07 jun. 2021.
VON RANDOW, Giselle Leite Franklin ; TULER, Luiza Carla Martins da Rocha; OLIVEIRA, Rayani Tamila de Souza Amorim. Os desdobramentos do home office durante a pandemia: o novo ambiente de trabalho e suas consequências. Anais da Noite Acadêmica- Centro Universitário Unifacig, vol. 1, 2021. Disponível em: . Acesso em 08 jun. 2021.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i40.5470
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