BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DO REGIME INTERNACIONAL DE MUDANÇA CLIMÁTICA QUANTO À SUA FORMAÇÃO, EFETIVIDADE, DINÂMICA INSTITUCIONAL E O ACORDO DE PARIS

PAULO ROBERTO STRUFALDI, EDSON RICARDO SALEME

Resumo


Os regimes internacionais devem considerar duas fórmulas possíveis: a possibilidade de reformar instituições já existentes e a viabilidade de se criar uma nova instituição. Diante dessa realidade a comunidade internacional passou a optar por mecanismos que sejam realmente mais simples de efetivar, tendo em vista a necessidade presente e o risco que o mundo corre diante das evidências atuais em termos visíveis.

Particularmente quando se fala do Regime Internacional de Mudança Climática é importante destacar-se como foi primeiramente suscitado o problema pelo diretor da NASA, James Hansen, ao informar o Congresso dos Estados Unidos acerca da realidade e das evidências. Isso ocorreu no final da década de 1980, que se evidenciou um aquecimento desproporcional no hemisfério norte do planeta, por ação do homem, o que poderia acarretar problemas significativos para o futuro da humanidade.[1]

Diante deste fato, a comunidade científica passou a se debruçar sobre a questão com vistas a um melhor estudo da situação, bem como a buscar meios para melhor estudar e tratar dessa situação que poderia se agravar, não obstante as reiteradas negações de que esse seria um fato comum diante da própria natureza da Terra.

Em 1992, instituiu-se o Regime Internacional de Mudança Climática, por meio da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, na denominada Rio/92, subscrita por 195 países. No dizer de Eduardo Viola “o regime de Mudança Climática é um dos mais complexos e relevantes regimes internacionais porque implica profundas inter-relações entre a economia e o ambiente global”.[2]

O artigo 2º da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas destaca que seu objetivo, bem como de quaisquer outros instrumentos jurídicos relacionados que adote a Conferência das Partes, seria alcançar certa estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera de forma a evitar interferência antrópica perigosa no sistema climático.[3]

Essa estabilização quer atingir determinado nível, em um prazo suficiente, de forma a permitir uma adequação natural dos ecossistemas à mudança do clima que assegure uma produção de alimentos não sujeita e qualquer ameaça e permitir o desenvolvimento econômico de maneira sustentável.

O Regime Internacional de Mudança Climática tem como objetivo institucional precípuo estabilizar o sistema climático global e conter o aquecimento da temperatura do planeta, causado por emissões de gases de efeito estufa (GEE). Tudo de maneira a proporcionar segurança e bem-estar aos habitantes do planeta e da disponibilização de fórmulas sustentáveis de intervenção no ambiente.

O objetivo deste trabalho é estudar o regime internacional de mudança climática e os esforços das Nações Unidas em alcançar objetivos que possam viabilizar uma agregação espontânea da comunidade internacional em prol do futuro planetária. Por meio do método hipotético-dedutivo se buscará a resposta à questão de como se pode viabilizar uma melhor vida na Terra diante de tantas intervenções antrópicas que ameaçam a estabilidade climática.

A metodologia é a bibliográfica e documental e a revisão de literatura será fundamental para a obtenção dos resultados almejados e também dos objetivos aqui propostos.


[1]HANSEN, James. Mudanças climáticas. Disponível em: https://g1.globo.com/natureza/blog/amelia-gonzalez/noticia/2018/10/08/um-pouco-de-historia-sobre-o-relatorio-que-alerta-para-o-risco-das-mudancas-climaticas.ghtml.  Acesso em: 15 maio 2021.

[2] VIOLA, EDUARDO. O Regime Internacional de Mudança Climática e o Brasil, Revista Brasileira de Ciências Sociais, 2002, vol.17, n.50, pp.25-46. Disponibilizado em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid= S0102-69092002000300003&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 15/11/2020.

[3] UNITED NATIONS. Declaração sobre meio ambiente e desenvolvimento. Disponível em: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da USP - Declaração sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - 1992 | Meio Ambiente. Acesso em 16 maio de 2021.


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Referências


HANSEN, James. Mudanças climáticas. Disponível em: https://g1.globo.com/natureza/blog/amelia-gonzalez/noticia/2018/10/08/um-pouco-de-historia-sobre-o-relatorio-que-alerta-para-o-risco-das-mudancas-climaticas.ghtml. Acesso em: 15 maio 2021.

ONU NEWS. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2019/11/1696211. Acesso em 08/12/2020.

UNITED NATIONS. Declaração sobre meio ambiente e desenvolvimento. Disponível em: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da USP - Declaração sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - 1992 | Meio Ambiente. Acesso em 16 maio de 2021.

VIOLA, EDUARDO. O Regime Internacional de Mudança Climática e o Brasil, Revista Brasileira de Ciências Sociais, 2002, vol. 17, n. 50, pp.25-46. Disponibilizado em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010269092002000300003&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 15/11/2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i40.5455

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