A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS DANOS CAUSADOS À INTEGRIDADE FÍSICA DOS RESIDENTES EM ÁREAS DE RISCO

ELIZANDRA NUNES DE SIQUEIRA, HELLEN FERNANDA DE CASTRO, KARINA CHELSKI, SIDNEY FATUCHE

Resumo


O presente artigo visa identificar quais são as pessoas afetadas e qual a responsabilidade do Estado, frente aos desastres naturais advindos de moradias impróprias em lugares inabitáveis. Com base na dignidade da pessoa humana e no direito à moradia, buscamos o caminho pelo qual seja possível encontrar a forma adequada de se alcançar tais direitos. Compreender como, e de qual forma esses direitos são violados, e como o Estado se posiciona mediante ao direito à moradia, e aos desastres ocorridos nestas áreas pode representar uma maneira de se manifestar a essência constitucional e promover o efetivo acesso ao direito. Ressaltando que a omissão do Estado ao direito de uma vida digna, faz com que as pessoas de baixa renda e sem moradia se instalam nesses lugares impróprios, expostos às mais diferentes intempéries e sem a devida tutela do poder público, a vida de inúmeras famílias são postas em risco. Diante disto, este trabalho  tem por finalidade verificar o que ocorre com as pessoas que estão instaladas nesses lugares no caso de desastre ambiental, o seu direito imediato de uma moradia temporária e por fim a moradia fixa. Analisaremos, também, de qual forma o Estado deve atuar para a prevenção de ocupação desses tipos de solos e quais são os métodos usados para impedir que haja moradia inadequada. Diante de todo o estudo é pretendido encontrar o melhor caminho para se proteger o indivíduo, a família e a sociedade, para que assim tenhamos um povo mais igual, justo e solidário, que é o objetivo central da Constituição Federal de 1988.


Palavras-chave


Responsabilidade; Desastres; Moradia.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i40.5449

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