O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM SOB O VIÉS DO SISTEMA JURÍDICO TRIBUTÁRIO ATUANTE NO CONTROLE DA ESFERA SOCIAL

KLAUS ALMEIDA STRUECKER, FERNANDO ALMEIDA STRUECKER, DEMETRIUS NICHELE MACEI

Resumo


O objetivo do presente estudo é analisar os princípios, que no sistema jurídico pátrio, viabilizam a correta compreensão das vertentes normativas que o compõe. A investigação acadêmica ora proposta será pautada pelo método dedutivo, a ser empreendido a partir de uma revisão bibliográfica multidisciplinar de livros e artigos científicos, tendo natureza essencialmente teórica, centrada na análise doutrinária e, no que couber, também legislativa do tema. Com efeito, é possível verificar que tais princípios constitucionais apresentam como função a limitação do poder de tributar dos entes públicos, ou seja, estão intimamente ligados à ideia de uma competência tributária não absoluta, limitada às normas da Constituição Federal. Os princípios são espécies de normas jurídicas que apresentam maior abstração comparada com as leis em sentido amplo. Estas são normas gerais e abstratas que, como regra, controlam comportamentos, enquanto os princípios não existem exatamente para regular comportamento, mas acabam por regular nos casos de lacunas da lei. Ocorre que há ocasiões em que há lacuna da lei, assim como há situações em que há mais de uma norma aplicável ao caso concreto, situação em que deve o operador do direito se valer das regras principiológicas para solucionar o conflito.


Palavras-chave


princípios; sistema jurídico; Constituição Federal; normas jurídicas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i39.5413

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