Acidente de trabalho: ações regressivas do Instituto Nacional do Seguro Social em face das empresas

Nayara Ferreira Reis SILVA, Luiz Gustavo de ANDRADE

Resumo


RESUMO

Cada vez mais tem aumentado o número de ações regressivas ajuizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face das empresas, nas causas acidentárias. Nestas demandas, visa-se reaver os valores pagos ao empregado, pelo INSS,  nos casos em que os mesmos passaram a receber benefícios previdenciários acidentários, ante o não cumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho pelas empresas. Todavia, discute-se a possibilidade de o INSS propor estas ações, isto porque as empresas pagam contribuições para a Previdência Social, Seguro contra Acidentes do Trabalho (SAT) - o qual é proporcional com o grau de risco das atividades exercidas – e, ainda, FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – que visa ser uma fonte de custeio para cobertura de eventos que venham a acontecer no ambiente de trabalho. Tendo em vista que as empresas já pagam FAP, SAT e contribuição patronal é discutível a cobrança do INSS através da ação regressiva. Assim, o objetivo desta pesquisa é verificar se é legítima a cobrança efetuada pelo INSS e quais são os argumentos que validam o ingresso da ação judicial. A metodologia utilizada para a realização do presente artigo é a bibliográfica, onde se buscou identificar as diversas posições doutrinárias a respeito do tema. Conclui-se que efetivamente é lícito o ajuizamento destas ações judiciais por parte do INSS, pois cabe à empresa zelar e aplicar de maneira efetiva as normas de segurança e higiene do trabalho. 

Palavras-chave: Ação regressiva; acidente de trabalho; INSS; legitimidade. 

 

ABSTRACT

Increasingly, has increased the number of regressive actions filed by the National Institute of Social Security in the face of enterprises in cases of occupacional accidences. These demands, seeks to recover the amounts paid to the employee by Social Security, where they began to receive pension benefits related benefits, compared to non-compliance with safety and hygiene companies. However, we discuss the possibility of the INSS propose these actions, this is because companies pay contributions to Social Security, Work Accident Insurance (SAT)  - which is proportional to the degree of risk activities carried out - and even , FAP (Accident Prevention Factor) - which aims to be a source of funding for coverage of events that will happen in the workplace. Given that companies already pay FAP SAT and employer contribution is debatable charging INSS through the action down. The objective of this research is to verify whether it is legitimate to charge made by Social Security and what are the arguments that legitimize the entry of the lawsuit. The methodology used for the realization of this paper is the literature, which sought to identify the various doctrinal positions on the subject. It is concluded that the filing is lawful effectively these lawsuits by the INSS, as it is for the company ensure and implement effectively the safety and hygiene.

Keywords: Action regressive; work accident; INSS; legitimacy.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i12.486

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