O PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL: UM DADO SENSÍVEL

Virginia Maria Cury JOSÉ, Luiz Eduardo GUNTHER

Resumo


RESUMO

O objetivo desta pesquisa é analisar que o princípio da liberdade sindical pode ser um dado sensível, haja vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018, ter criado esta categoria. Primeiramente esclarece-se que dado pessoal é uma informação que pode ser ligada a uma pessoa (um dado associado a um indivíduo), fazendo com que a aplicação da norma se concentre sobre o poder da sua própria vida íntima ou privada. Por sua vez, os dados sensíveis são dados cuja violação pode ensejar a discriminação do seu titular, por ser referirem, por exemplo, à opção sexual, convicções políticas, filosóficas, religiosas ou morais e ainda à filiação sindical em tempos de reforma trabalhista e transmutação de obrigatório para facultativo do pagamento da contribuição sindical. [...]


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i33.4397

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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