O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO NO IMPÉRIO ROMANO EXISTIU?

Daniella M. Ribeiro GOEDERT

Resumo


RESUMO

O objetivo deste trabalho é tratar sobre o Direito Internacional Privado no Império Romano, a partir do debate entre estudiosos do Direito Romano sobre sua existência através de fontes clássicas, como as compilações de Ulpiano e Gayo. A expressão “Direito Internacional Privado” foi criada por Joseph Story, em sua obra “Comentários sobre o conflito de leis, estrangeiras e internas” em 1834, na cidade de Boston, descrevendo-o como uma parte do direito público, tendo sua aplicação vista e sentida nos assuntos comuns das pessoas privadas, e raramente alcançando a dignidade das negociações ou controvérsias nacionais. Para os romanistas, existem dois pontos de vista sobre o tema: o direito internacional privado não foi conhecido e o reconhecimento da existência do direito internacional privado na antiguidade clássica.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i32.4284

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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