OS NÃO RECUPERÁVEIS-PSICOPATAS E O SISTEMA JURÍDICO PÁTRIO

Emanuelle Carolline da Silva LIMA, Luciano RAITER

Resumo


RESUMO

No sistema processual penal brasileiro todos os acusados de crimes contra à vida respondem pela justiça comum. Mesmo que durante o processo seja constatado que o indivíduo é portador de psicopatia grave, se condenado, estará sujeito à Lei de Execuções Penais assim como qualquer outro indivíduo que seja considerado „mentalmente saudável‟. De forma majoritária pela doutrina e jurisprudência, o psicopata é considerado semi-imputável, sendo a ele aplicado o parágrafo único do art. 26 do Código Penal. [...]


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i31.3738

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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