O DIREITO À PROPRIEDADE COLETIVA E A CONDENAÇÃO DO BRASIL NO CASO DA POPULAÇÃO INDÍGENA XUCURU PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Eduardo CAMBI, Letícia de Andrade PORTO

Resumo


RESUMO

O direito à propriedade encontra-se consagrado no art. 5º, caput e inc. XXIII, da Constituição Federal de 1988, assim como no art. 21 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Como consequência, estabelece-se que nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, devendo a lei dispor acerca do interesse social envolvendo o uso e gozo da propriedade privada. A metodologia utilizada na presente pesquisa é qualitativa, exploratória, bibliográfica e documental, uma vez que se busca analisar diferentes precedentes da Corte IDH acerca da interpretação alargada do direito à propriedade privada envolvendo terras indígenas. [...]


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i31.3721

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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