CONTRATO TRABALHISTA COM VIÉS CIVILISTA: A POLISSEMIA DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA REFORMA TRABALHISTA E NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 881/2019

Gustavo Afonso MARTINS

Resumo


RESUMO

O presente artigo analisa os pontos de contatos existentes entre o Direito do Trabalho e o Direito Civil no que tange a matéria de contratos. A comparação que se estabelece se justifica pela perspectiva do negócio jurídico. Nesse particular, a reforma trabalhista em seu §3º, art. 8º, inaugura nas relações laborais o princípio da intervenção mínima, e é com base nele é que se alcança a análise da Medida Provisória nº 881, que também apresenta o mesmo princípio no inciso II, art. 2º, agora nas relações contratuais de natureza civilista. Por fim, o objetivo é verificar se há uma polissemia no sentido desse princípio nesses dois ramos do direito. 


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i30.3664

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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