ANÁLISE DO ART. 20 DA LINDB-LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

Antonio NAKAOKA

Resumo


RESUMO   

Por meio da Lei nº 13.655, de 2018, foram introduzidos 10 novos artigos à LINDB, entretanto, o foco deste trabalho é a pesquisa bibliográfica acerca do art. 20 para sua melhor compreensão, pois, trata-se de relevante alteração introduzida no ordenamento jurídico e por esse fato tem suscitado muitas dúvidas e discussões na sua aplicação. Por ser uma norma geral de aplicação de normas e no seu caput (art. 20) estar expresso que se aplica às esferas administrativa, controladora e judicial, constata-se que sua incidência é abrangente, embora ainda haja setores resistentes, como por exemplo no âmbito do direito penal e tributário, devido às suas especificidades. Nesse contexto dado há que se cuidar na identificação do destinatário preferencial da norma em apreço, ainda que seja aplicável nas três esferas mencionadas, pois, da leitura do art. 20, caput, em princípio, há dificuldade em identificar se o destinatário da norma é, genericamente, o executor ou o revisor do ato, contudo, a leitura combinada do caput e Parágrafo único propicia ao intérprete concluir que o destinatário da norma é o revisor, isto é, o julgador, pois faz referência à medida imposta, invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa. [...]

PALAVRAS-CHAVE: LINDB; Decisão; consequência.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i30.3652

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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