A INCONSTITUCIONALIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO: ANÁLISE DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 442

Maria Carolina SOARES, Rafaella Barbara FIUZA, Caio Augusto Souza LARA

Resumo


RESUMO       

O tema-problema da pesquisa que se pretende desenvolver é a inconstitucionalidade do aborto presente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em que é analisada a constitucionalidade dos arts. 124 e 126 do Código Penal. Em primeiro lugar, tem-se o debate constitucional sobre o caráter não absoluto e gradual da proteção jurídica ao desenvolvimento embrionário e fetal. Outrossim, há um grande embate moral que coíbe o aborto. Diante disso, esta pesquisa tem por objetivo geral analisar os direitos fundamentais violados com a criminalização do aborto. Como objetivos específicos, elencam-se: verificar a descriminalização do aborto em países democráticos; constatar a diferença de julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADI 3.510 e ADPF 54; apurar o momento do início da vida humana no ordenamento jurídico brasileiro; pesquisar até que ponto a religião interfere nesse processo; investigar a classe de mulheres que mais são afetadas com os art. 124 e 126; reconhecer o déficit ao acesso à educação sexual, no Brasil, bem como examinar qual a razoabilidade constitucional do poder coercitivo do Estado para coibir o aborto. Nesse aspecto, esta pesquisa visa quebrar o senso comum e mostrar aos leigos que descriminalizar o aborto não é tornar a interrupção da gestação algo banal, mas, deixar que as mulheres decidam pelo seu próprio corpo e pelo seu próprio momento. [...]

PALAVRA-CHAVE: Descriminalização; Aborto; Supremo Tribunal Federal. 


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i30.3635

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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