OS DESAFIOS DA DEFESA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DIANTE DAS VIOLAÇÕES DO DIREITO DE IMAGEM E SUA RESPONSABILIDADE CIVIL NA ATUALIDADE

Horácio MONTESCHIO, Clayton REIS, Gustavo Afonso MARTINS

Resumo


RESUMO

A vida em sociedade tem suscitado, no âmbito jurídico, uma série de  discussões e, por sua vez, uma nova avaliação por parte do Poder Judiciário. Os direitos da personalidade, alçados a patamar constitucional pela Constituição Federal de 1988, entre os quais expressamente acabou por conferir destaque ao direito de imagem e sua respectiva proteção. Com as inovações tecnológicas de comunicação de massa, bem como a sua democratização para aquisição e uso destes dispositivos, por via de consequência, a exposição pessoal ou mesmo a possibilidade de exposição de imagens pessoais ou mesmo íntimas, trazem ao lume uma nova situação de violação de direitos da personalidade, nos quais, a responsabilidade civil pecuniária deve ser fixada em valores compatíveis com a violação sofrida. Os direitos de personalidade, no Brasil, somente foram efetivamente reconhecidos com a promulgação da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, de forma a consagrar a cláusula genérica da dignidade da pessoa humana em seu art. 1º, inc. III. Posteriormente, com a entrada em vigor do Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406/02, os direitos da personalidade receberam tratamento que não havia sido concedido no Código de 1916. [...]


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i28.3532

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