A LETRA IMOBILIÁRIA GARANTIDA E O DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA

Guilherme Carta RIBEIRO, Akihito Allan HIRATA

Resumo


RESUMO

O intuito deste trabalho é o estudo sobre a Letra Imobiliária Garantida e o direito a moradia. Regularmente utilizada na Europa com a denominação de “covered bond”, a letra imobiliária garantida, ou LIG, é um instituto novo e pouco explorado pela doutrina pátria. A LIG foi criada pela medida provisória n. 656 de 2014 e foi posteriormente convertida na lei 13.097 de 2015. Porém, somente em setembro de 2018 que o Banco Central do Brasil concluiu sua regulamentação do ponto de vista operacional. A LIG tem como características ser título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. Pode ser composta por créditos imobiliários, títulos de emissão do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos que venham a ser autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.  [...]


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i29.3509

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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