A APLICAÇÃO DA TEORIA DA FAILING FIRM DEFENSE NO BRASIL

Everton das Neves GONÇALVES, Bruna Pamplona de QUEIROZ

Resumo


RESUMO

O presente artigo, por meio de método de abordagem dedutivo e, como auxiliar, o comparativo, bem como procedimento de análise bibliográfica e jurisprudencial, pretende demonstrar que a teoria norte-americana da Failing Firm Defense encontra aplicação no atual cenário de crise brasileira, ao possibilitar a aprovação de certos atos de concentração, normalmente, reprováveis ou sujeitos às restrições, pelo Órgão de proteção à concorrência, em razão da função social da empresa. Para isso, são estabelecidos determinados critérios encontrados nos precedentes e no Horizontal Merger Guidelines dos Estados Unidos que servem de base ao CADE à utilização da teoria em seus julgados, ainda que necessária a adaptação à realidade econômica do País. 

PALAVRAS-CHAVES: Direito Econômico; Antitruste; Concorrência; Legislação Falimentar; Crise; Failing Firm Defense.



ABSTRACT

The present article, through the method of deductive approach and, as auxiliary, comparative, as well as the process of bibliographical and jurisprudential analysis, the proposals that demonstrate the American theory of the Defense of Low Companies, are in Increasing probability of competitions, normally reprehensible or subject to restrictions, by competition law, because of the social function of the company. The horizontal merger guidelines of the United States of America are not based on the United States Horizontal Fusion Guidelines.

KEYWORDS: Economic Law; Antitrust; Competition; Bankruptcy Legislation; Crisis; Failing Firm Defense.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i29.3486

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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