O CRIME DE DESACATO E A VIOLAÇÃO DA GARANTIA FUNDAMENTAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Eduardo SEINO, Renan TELES

Resumo


RESUMO

Mesmo após 30 anos de constituinte há um compromisso de nossa constituição cidadã que ainda não foi concretizado: trata-se de dar a máxima efetividade a liberdade de expressão. O intuito do presente artigo é tecer uma análise interdisciplinar, filosófica e jurídica, sobre o crime de desacato tipificado no Código Penal Brasileiro através do artigo 331, o qual prevê “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”, bem como a falta de fundamento para a sua existência dentro do ordenamento jurídico brasileiro. [...]

PALAVRAS-CHAVE: Isonomia; Direito Fundamental; Constituição; Convencionalidade. 


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i28.3447

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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