O ATIVISMO JUDICIÁRIO E A PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Viviani Hasselmann de BASTOS

Resumo


OBJETIVOS DO TRABALHO

Diante da omissão do Poder Legislativo brasileiro, no que se refere a assuntos que possam ser polêmicos na sociedade, por diversas vezes o Poder Judiciário é chamado a se manifestar a fim de sanar eventuais lacunas e acaba por legislar ao interpretar determinadas normas, extrapolando suas funções precípuas constantes na Constituição Federal do Brasil de 1988 e agindo de acordo com o chamado ativismo judicial. Recentemente o Supremo Tribunal Federal admitiu, ainda que de forma não unânime, a prisão preventiva de acusados após a confirmação da condenação na segunda instância, ao julgar o Habeas Corpus nº 126.292/SP. Tal decisão foi polêmica uma vez que fere o princípio da presunção de inocência instituído na Constituição Federal. O presente trabalho não tem a pretensão de esgotar o tema, busca analisar a ocorrência do ativismo judicial no que tange ao entendimento da Suprema Corte ao admitir o início do cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i28.3446

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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