GRUPOS ECONÔMICOS EVASIVOS NO CONTEXTO DO FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO

Iúri SILVA

Resumo


INTRODUÇÃO

A sonegação fiscal subtrai do financiamento dos direitos fundamentais expressiva quantia em cada exercício financeiro. Segundos dados fornecidos no domínio eletrônico “Quanto custa o Brasil?”, somente no ano de 2018, entre 01 de janeiro de 2018 a 18 de setembro de 2018, estima-se que a quantia de R$ 408.638.345.761,08 (quatrocentos e oito bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um Reais e oito centavos) deixou de ser recolhida ao erário, em razão de práticas evasivas.

PALAVRAS-CHAVE: Sonegação; Federalismo Fiscal Brasileiro; Police Maker; Police Decision Maker; Grupo Econômico de Fato.

 


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i28.3437

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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