LEI ANTICORRUPÇÃO: CONSENSUALIDADE E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA NO ACORDO DE LENIÊNCIA
Resumo
OBJETIVOS DO TRABALHO
A atuação estatal em razão de ilícitos se dá através da sanção, conferida pelo poder dever sancionador, mas pode se realizar também mediante a utilização de novos instrumentos legais de consensualidade. Neste sentido, a Lei Anricorrupção (Lei nº 12.846/2013) prevê o acordo de leniência para a pessoa jurídica infratora, com a finalidade de ampliar a capacidade de investigação dos atos de corrupção, em troca de benefícios de mitigação e redução de penalidades. A pesquisa compreende um recorte metodológico que considera a pertinência da função social da empresa para indicar a utilização da consensualidade pela Administração Pública, na substituição da sanção pelo acordo com o particular. Neste sentido pergunta-se em que medida o acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 (des)respeita a função social da pessoa jurídíca?
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i27.3156
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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